Portaria SAT nº 2350 DE 10/04/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2013
Dispõe sobre inclusão de códigos e alteração de valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente De Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no grupo de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES os seguintes códigos: 60432 e 60444.
Art. 2º. Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2350/13 altera 2328/12, com efeitos a partir de: 11.04.2013).
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA |
||
22709 Suíno para abate |
kg |
2,37 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,50 |
1084 Suíno para abate |
ar |
35,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:37,50 |
21351 Suíno para abate - 100 kg |
cb |
237,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:250,00 |
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||
1096 Suíno para abate |
kg |
2,69 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,84 |
1103 Suíno para abate |
ar |
40,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:42,60 |
1115 Suíno para abate - 110 kg |
cb |
295,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013). Nota: Redação Anterior:312,40 |
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL |
||
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA |
||
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria |
cb |
47,00 |
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria |
cb |
105,00 |
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz |
cb |
620,00 |
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz |
cb |
1.400,00 |
GADO SUÍNO - ABATIDO |
||
22679 Carcaça suína magra - abatido |
kg |
4,70 |
22680 Carcaça suína gorda - abatido |
kg |
4,00 |
GORDURA SUÍNA |
||
2895 Gordura de suíno |
kg |
3,20 |
GADO SUÍNO - PARA ABATE |
||
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate |
cb |
50,00 |
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate |
cb |
110,00 |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.
Campo Grande, 10 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária