Portaria SEF nº 236 de 05/11/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 nov 2010
Aprova modelo de Ficha Coleta de Leite in Natura.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
Considerando o disposto RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 19, I,
Resolve:
Art. 1º A Ficha Coleta de Leiteconterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica do modelo constante do Anexo Único desta Portaria, as seguintes indicações:
I - a denominação "Ficha Coleta de Leite in Natura";
II - a anotação do mês, por extenso, e ano da coleta;
III - o número de ordem e a expressão "via única";
IV - a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço, telefone e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
V - o nome e assinatura do responsável pela coleta;
VI - o número e nome da rota da linha de coleta;
VII - o número da Nota Fiscal de Produtor emitida nos termos do art. 19, I, do Anexo 6 do RICMS/SC;
VIII - o nome do produtor;
IX - os dias de coleta e o volume de leite coletado, em litros;
X - o total mensal do volume de leite coletado;
XI - dados do transportador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS, quando existente, e no CNPJ ou CNPF;
XII - a placa do veículo; e
XIII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, observado quanto a este último o disposto no Capítulo VI do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC.
Parágrafo único. A Ficha Coleta de Leite in Natura será:
I - no formato mínimo de 28,00 cm de largura por 21,00 cm de altura, podendo ser acrescentadas outras informações de interesse do contribuinte; e
II - numerada em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999, sendo que, atingido o número 999.999, a numeração deverá ser recomeçada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO