Portaria SEF nº 236 de 05/11/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 nov 2010

Aprova modelo de Ficha Coleta de Leite in Natura.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e

Considerando o disposto RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 19, I,

Resolve:

Art. 1º A Ficha Coleta de Leiteconterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica do modelo constante do Anexo Único desta Portaria, as seguintes indicações:

I - a denominação "Ficha Coleta de Leite in Natura";

II - a anotação do mês, por extenso, e ano da coleta;

III - o número de ordem e a expressão "via única";

IV - a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço, telefone e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;

V - o nome e assinatura do responsável pela coleta;

VI - o número e nome da rota da linha de coleta;

VII - o número da Nota Fiscal de Produtor emitida nos termos do art. 19, I, do Anexo 6 do RICMS/SC;

VIII - o nome do produtor;

IX - os dias de coleta e o volume de leite coletado, em litros;

X - o total mensal do volume de leite coletado;

XI - dados do transportador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS, quando existente, e no CNPJ ou CNPF;

XII - a placa do veículo; e

XIII - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, observado quanto a este último o disposto no Capítulo VI do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC.

Parágrafo único. A Ficha Coleta de Leite in Natura será:

I - no formato mínimo de 28,00 cm de largura por 21,00 cm de altura, podendo ser acrescentadas outras informações de interesse do contribuinte; e

II - numerada em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999, sendo que, atingido o número 999.999, a numeração deverá ser recomeçada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO