Portaria SEFAZ nº 236 DE 21/11/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA em exercício;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 2°-B e 2°-C do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)