Portaria nº 2360 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA |
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(Portaria SAT nº 2360/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 17.05.2013). |
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15598 |
Farinha de mandioca |
kg |
0,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:0,75 |
3159 |
Farinha de mandioca |
sc 50 kg |
40,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:37,50 |
17797 |
Fécula de mandioca |
kg |
1,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:1,40 |
MANDIOCA |
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(Portaria SAT nº 2360/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 17.05.2013). |
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14138 |
Mandioca industrial |
kg |
0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:0,23 |
1534 |
Mandioca industrial |
t |
250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:230,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2013.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária