Portaria nº 2360 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FARINHA DE MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2360/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 17.05.2013).

15598

Farinha de mandioca

kg

0,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,75

3159

Farinha de mandioca

sc 50 kg

40,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
37,50

17797

Fécula de mandioca

kg

1,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,40
 

MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2360/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 17.05.2013).

14138

Mandioca industrial

kg

0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,23

1534

Mandioca industrial

t

250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
230,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2013.

Campo Grande, 14 de maio de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária