Portaria nº 2363 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
ÓLEO COMESTÍVEL |
|||
ÓLEO DE SOJA |
|||
(Portaria SAT nº 2363/2013 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 21.06.2013). |
|||
58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
2,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,93 |
58695 |
Óleo de soja 900 ml |
un |
2,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,85 |
58708 |
Óleo de soja 5 litros |
un |
13,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:14,00 |
58715 |
Óleo de soja 9 litros |
un |
24,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:25,00 |
58722 |
Óleo de soja 18 litros |
un |
47,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:50,00 |
58730 |
Óleo de soja 180 litros |
tambor |
450,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:497,00 |
58747 |
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) |
caixa |
50,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013). Nota: Redação Anterior:55,20 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2013.
Campo Grande, 18 de junho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária