Portaria nº 2363 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2363/2013 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 21.06.2013).

58688

Óleo de soja a granel

l

2,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

2,93

58695

Óleo de soja 900 ml

un

2,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,85

58708

Óleo de soja 5 litros

un

13,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

14,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

24,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
25,00

58722

Óleo de soja 18 litros

un

47,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

50,00

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

450,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
497,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

50,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2376 DE 15/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
55,20

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2013.

Campo Grande, 18 de junho de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária