Portaria SAT nº 2376 DE 15/08/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
ÓLEO COMESTÍVEL |
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ÓLEO DE SOJA |
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(Portaria SAT nº 2376/2013 altera 2363/2013, com efeitos a partir de: 19.08.2013). |
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58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
2,80 |
58695 |
Óleo de soja 900 ml |
un |
2,70 |
58708 |
Óleo de soja 5 litros |
un |
13,40 |
58715 |
Óleo de soja 9 litros |
un |
24,10 |
58722 |
Óleo de soja 18 litros |
un |
47,70 |
58730 |
Óleo de soja 180 litros |
tambor |
450,00 |
58747 |
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) |
caixa |
50,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 2013.
Campo Grande, 15 de agosto de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária