Portaria SAT nº 2376 DE 15/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2376/2013 altera 2363/2013, com efeitos a partir de: 19.08.2013).

58688

Óleo de soja a granel

l

2,80

58695

Óleo de soja 900 ml

un

2,70

58708

Óleo de soja 5 litros

un

13,40

58715

Óleo de soja 9 litros

un

24,10

58722

Óleo de soja 18 litros

un

47,70

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

450,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

50,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 2013.

Campo Grande, 15 de agosto de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária