Portaria SAT nº 2373 DE 05/08/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2013
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo.
MILHO |
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MILHO - OPERAÇÃO INTERNA |
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(Portaria SAT nº 2373/2013 altera 2371/2013, com efeitos a partir de: 06.08.2013). |
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6205 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,29 |
466 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
17,40 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
174,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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53218 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,40 |
53224 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
24,00 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
240,00 |
MILHO DE PIPOCA |
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15232 |
Milho de pipoca - a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho de pipoca - ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
SORGO |
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(Portaria SAT nº 2373/2013 altera 2371/2013, com efeitos a partir de: 06.08.2013). |
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539 |
Sorgo em grão - a granel |
kg |
0,23 |
5658 |
Sorgo em grão - ensacado |
60 kg |
13,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2013.
Campo Grande, 05 de agosto de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretario de Estado de Fazenda