Portaria SAT nº 2373 DE 05/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2013

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo.

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2373/2013 altera 2371/2013, com efeitos a partir de: 06.08.2013).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,29

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

17,40

478

Milho em espiga

carro

174,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,40

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

24,00

53231

Milho em espiga

carro

240,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

SORGO

(Portaria SAT nº 2373/2013 altera 2371/2013, com efeitos a partir de: 06.08.2013).

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,23

5658

Sorgo em grão - ensacado

60 kg

13,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2013.

Campo Grande, 05 de agosto de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretario de Estado de Fazenda