Portaria MDS nº 239 de 15/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Altera o art. 6º, § 4º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; e
Considerando a pactuação de novo prazo para prestação de contas do exercício de 2010 ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em 06 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º O § 4º, do art. 6º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, publicada no DOU de 12 de agosto de 2010, pág.55, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º .....
§ 4º Excepcionalmente em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2010, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão 31 de agosto de 2011 e 30 de setembro de 2011, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO