Portaria MDIC nº 24 de 07/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2005
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDIC nº 14, de 20.01.2006, DOU 23.01.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o Decreto nº 5.323, de 28 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5.332, de 6 de janeiro de 2005, que alteram a Estrutura Regimental e as competências deste Ministério, respectivamente, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 574/GM/MDIC, de 24 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2003, Seção I, que aprova o Regimento Interno deste Ministério, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria Executiva, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada, exerce ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria Executiva - SE tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SE
1.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/SE
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
2.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/SPOA
2.2. Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
2.2.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/CGRH
2.2.2. Serviço de Controle e Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Humanos- SOFRH
2.2.2.1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Humanos - SEFRH
2.2.3. Coordenação de Administração de Pessoal - COPES
2.2.3.1. Divisão de Cadastro - DICAD
2.2.3.1.1. Seção de Controle de Cadastro - SECOC
2.2.3.1.2. Setor de Registros e Controle Funcional - SEREF
2.2.3.2. Divisão de Controle de Pagamento - DIPAG
2.2.3.3. Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP
2.2.4. Coordenação de Legislação de Pessoal - COLEG
2.2.4.1. Serviço de Legislação de Pessoal - SELEG
2.2.4.1.1. Seção de Acompanhamento de Legislação e Jurisprudência - SEJUR
2.2.4.1.2. Seção de Direitos e Deveres - SEDID
2.2.5. Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor - CODAS
2.2.5.1. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETDE
2.2.5.1.1. Seção de Avaliação de Desempenho Funcional - SEDEF
2.2.5.2. Serviço de Assistência Médico-Social - SEAMS
2.2.5.2.1. Seção de Benefícios - SEBEN
2.2.5.2.2. Setor de Assistência às Atividades Médicas e Sociais - SEAME
2.3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
2.3.1 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEORF
2.3.1.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Logísticos - SOFLOG
2.3.2. Coordenação de Atividades Auxiliares - COATA
2.3.2.1. Divisão de Material e Patrimônio - DIMPA
2.3.2.1.1. Seção de Patrimônio - SEPAT
2.3.2.1.2. Seção de Almoxarifado - SEALM
2.3.2.2. Serviço de Protocolo - SEPRO
2.3.2.3. Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIAOI
2.3.2.3.1. Serviço de Obras e Instalações - SEOIN
2.3.2.3.1.1. Seção de Telefonia - SETEL
2.3.2.3.1.2. Setor de Apoio de Serviço - SEASE
2.3.2.3.2. Serviço de Administração Predial - SEPRE
2.3.2.3.2.1. Seção de Zeladoria - SEZEL
2.3.2.3.2.2. Setor de Administração Predial Externa - SEPEX
2.3.2.3.2.3. Núcleo de Transporte - NUTRA
2.3.3. Coordenação de Contratos e Convênios - CCONV
2.3.3.1. Divisão de Convênios - DICOV
2.3.3.2. Serviço de Contratos - SECON
2.3.3.2.1. Seção de Análise de Contratos - SEANC
2.3.4. Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - COPLI
2.3.4.1. Divisão de Processamento de Compras - DICOM
2.4. Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI
2.4.1. Coordenação de Modernização Administrativa - COMOR
2.4.1.1. Divisão de Organização Institucional - DIORG
2.4.1.2. Divisão de Documentação e Biblioteca - DIDOB
2.4.1.2.1. Serviço de Informação Documentária - SERID
2.4.1.2.2. Seção de Arquivo - SEARQ
2.4.2. Coordenação de Informática - COINF
2.5. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF
2.5.1. Coordenação de Programação e Orçamento - CPROG
2.5.1.1. Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário - DIPOR
2.5.1.2. Serviço de Acompanhamento e Análise da Receita - SEAAR
2.5.1.3. Serviço de Acompanhamento Orçamentário - SEAOR
2.5.2. Coordenação de Planejamento - COPLA
2.5.3. Coordenação de Finanças - COFIN
2.5.3.1. Divisão de Programação e Controle Financeiro - DIPCF
2.5.4. Coordenação de Contabilidade - CCONT
2.5.4.1. Divisão de Acompanhamento da Administração Direta - DIADI
2.5.4.2. Divisão de Apoio à Atividade Contábil - DIACO
Art. 3º A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário-Executivo, o Gabinete por Chefe, a Subsecretaria por Subsecretário, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços, as Seções, os Setores e o Núcleo por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. Para o melhor desempenho de suas funções, os titulares das unidades mencionadas no art. 2º contarão com Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, de acordo com a Estrutura Regimental do Ministério.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência ao Secretário-Executivo, no exercício de suas atribuições;
II - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audiências, viagens, despachos e demais atividades do Secretário-Executivo;
III - assistir ao Secretário-Executivo, em suas funções de representação;
IV - prestar ao Secretário-Executivo as informações necessárias à tomada de decisões; e
V - assistir ao Secretário-Executivo na supervisão e coordenação das atividades finalísticas e das entidades vinculadas ao Ministério.
Art. 6º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Secretaria Executiva, mantendo atualizadas as informações sobre tramitação de documentos;
II - executar as atividades de controle de pessoal e de benefícios;
III - requisitar, receber e distribuir o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execução dos serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços afins;
V - executar e controlar os trabalhos de digitação da Secretaria Executiva;
VI - operar os aplicativos e sistemas, manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execução de atividades informatizadas, sob a orientação da Coordenação-Geral de Modernização e Informática;
VII - providenciar a concessão de passagens e diárias aos servidores da Secretaria Executiva; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 7º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, informar e orientar os órgãos do Ministério, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 8º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos;
II - executar as atividades de controle de pessoal;
III - requisitar, receber e distribuir o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execução dos serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais;
V - executar e controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas e manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execução de atividades informatizadas, sob a orientação da Coordenação-Geral de Modernização e Informática;
VI - providenciar a concessão de passagens e diárias aos servidores da Subsecretaria; e
VII - promover a aquisição e distribuição de livros, revistas, jornais e periódicos necessários ao desempenho das unidades da Subsecretaria.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Recursos Humanos compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e assistência médica e social, segundo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observando a legislação pertinente;
II - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados com o desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério; e
III - acompanhar o cumprimento de convênios e contratos na sua área de atuação.
Art. 10. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
I - realizar ações relativas a comunicações administrativas e atos oficiais da Coordenação-Geral, observando as normas de datilografia e publicação;
II - elaborar e divulgar o Boletim de Serviço do Ministério;
III - controlar as atividades de protocolo, recepção, expedição, distribuição e arquivo de documentos, no interesse da Coordenação-Geral;
IV - remeter aos órgãos oficiais de divulgação as matérias destinadas à publicação; e
V - requisitar o material permanente e de consumo para a Coordenação-Geral, bem como executar a distribuição e manutenção dos mesmos.
Art. 11. Ao Serviço de Controle e Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Humanos compete orientar, controlar, executar e manter atualizados os repasses orçamentários e financeiros, efetuados pelo órgão setorial de orçamento e finanças, destinados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 12. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Humanos compete:
I - analisar e liquidar, do ponto de vista orçamentário e financeiro, os processos pertinentes às despesas com a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão, administração de benefícios, ressarcimento de empresas, pagamento de estagiários, ajuda de custo, diárias, cursos de treinamento e outros;
II - manter atualizados os demonstrativos dos saldos orçamentários e financeiros, elaborando, assim, a programação financeira mensal, tanto de pessoal quanto de custeio;
III - manter atualizado o Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria de Orçamento Federal - SAPES/SIDOR, bem como analisar e ajustar as contas contábeis e efetuar a conformidade documental junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
IV - emitir empenhos nas modalidades dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
V - elaborar, mensalmente, o quadro de acompanhamento das despesas com a força de trabalho de pessoal;
VI - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores; e
VII - zelar pelo controle, arquivamento e manutenção dos processos liquidados e pagos.
Art. 13. À Coordenação de Administração de Pessoal compete coordenar e acompanhar a atualização dos registros pessoais e funcionais, aplicação da legislação do Plano de Classificação de Cargos, atividades relacionadas com a folha de pagamento de pessoal deste Ministério, bem como subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a área de recursos humanos.
Art. 14. À Divisão de Cadastro compete controlar, executar e manter atualizados os atos e registros pertinentes à vida funcional dos servidores ativos, fornecendo subsídios ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 15. À Seção de Controle de Cadastro compete:
I - preparar atos relacionados com o ingresso, exercício e afastamentos definitivos dos servidores nos cargos permanentes;
II - expedir atestados e declarações com base nos assentamentos funcionais;
III - instruir os processos para fins de concessão de Vantagens Pessoais;
IV - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores,
V - executar as atividades de classificação de cargos; e
VI - acompanhar a entrega de declaração de bens e comprovantes eleitorais.
Art. 16. Ao Setor de Registros e Controle Funcional compete:
I - receber e guardar documentação pessoal dos servidores ativos, mantendo atualizados os assentamentos funcionais;
II - incluir, excluir e proceder às alterações nos registros cadastrais informatizados;
III - controlar a proposta de escala anual de férias;
IV - expedir e controlar a emissão de identidades funcionais e freqüência dos servidores; e
V - controlar e acompanhar a lotação numérica e nominal.
Art. 17. À Divisão de Controle de Pagamento compete:
I - controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos do Ministério;
II - elaborar a folha de pagamento mensal, suplementar e complementar;
III - elaborar cálculos e efetuar pagamentos de sentenças judiciais e passivos financeiros;
IV - articular, junto ao SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento;
V - executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa; e
VI - atualizar fichas financeiras de meses anteriores.
Art. 18. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete controlar, avaliar, acompanhar e executar as atividades pertinentes a aposentadorias e pensões especificamente:
I - examinar e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
II - organizar e manter atualizados os registros de aposentados e beneficiários de pensão;
III - orientar e assistir aposentados e beneficiários de pensão; e
IV - efetuar averbações para fins de concessão de anuênios e licença-prêmio.
Art. 19. À Coordenação de Legislação de Pessoal compete coordenar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal, prestar orientação técnica específica à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, coletar informações e documentos referentes à legislação de pessoal a fim de subsidiar o trabalho de defesa da união em procedimentos judiciais.
Art. 20. Ao Serviço de Legislação de Pessoal compete:
I - preparar instruções de processos, recursos e pedidos de reconsideração sobre assuntos pertinentes a servidores do Ministério relativo à área de Recursos Humanos;
II - realizar estudos e análises destinados a nortear a aplicação das normas referentes a pessoal;
III - manter o sistema de controle de prazos e movimentações de processos administrativos e expedientes judiciais relativos à área de Recursos Humanos; e
IV - elaborar e atualizar delegação de competência no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 21. À Seção de Acompanhamento de Legislação e Jurisprudência compete:
I - acompanhar a edição de normas e regulamentos pertinentes a Recursos Humanos;
II - executar as atividades de pesquisa, coleta e organização da legislação aplicada a Recursos Humanos; e
III - executar as atividades de catalogação e manutenção do banco de dados sobre a legislação de pessoal.
Art. 22. À Seção de Direitos e Deveres compete:
I - examinar e dar subsídio para instrução de processos de direitos e vantagens, recursos e pedidos de reconsideração sobre assuntos pertinentes a servidores deste Ministério;
II - examinar sob o ponto de vista legal, normas e instruções relativas à área de Recursos Humanos;
III - manter contatos permanentes com órgãos normativos e afins, objetivando o intercâmbio de informações relativas à área de Recursos Humanos; e
IV - manter atualizado o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ.
Art. 23. À Coordenação de Desenvolvimento e Assistência ao Servidor compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, estágio de estudantes e assistência ao servidor.
Art. 24. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete:
I - identificar necessidades de capacitação e elaborar a programação anual de desenvolvimento de recursos humanos;
II - executar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
III - promover a participação de servidores do Ministério em eventos de capacitação oferecidos por órgãos públicos e instituições privadas, no Brasil e no exterior;
IV - elaborar material educativo e instrucional para o desenvolvimento permanente de servidores;
V - recrutar e selecionar instrutores internos e externos para atividades docentes nos projetos de capacitação;
VI - elaborar, emitir, controlar e registrar certificados de conclusão de cursos, seminários e similares, realizados pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores egressos de eventos de capacitação;
VIII - executar e acompanhar as atividades relativas à realização de estágio de estudantes; e
IX - efetuar levantamentos, estabelecer procedimentos e preparar atos para progressão funcional;
Art. 25. À Seção de Avaliação de Desempenho Funcional compete:
I - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho funcional dos servidores do Ministério; e
II - acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em cumprimento de estágio probatório;
Art. 26. Ao Serviço de Assistência Médico-Social compete:
I - realizar o acompanhamento psicossocial dos servidores, com vistas à melhor adaptação e integração funcional;
II - realizar ou promover perícias médicas, com vistas à homologação ou indeferimento de licenças para tratamento da própria saúde, acompanhamento à pessoa da família, acidente de trabalho, doença profissional, licença gestante, junta médica e outros;
III - realizar ou promover exames admissionais e periódicos nos servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério;
IV - planejar e desenvolver atividades voltadas para a valorização do servidor e melhoria de sua qualidade de vida;
V - promover ou realizar programas de preservação da saúde e de prevenção de acidentes de trabalho; e
VI - executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao Programa de Assistência à Saúde do Ministério.
Art. 27. À Seção de Benefícios compete:
I - executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas às concessões de benefícios; e
II - organizar o cadastro de beneficiários do Ministério, mantendo atualizados os benefícios em folha de pagamento de pessoal.
Art. 28. Ao Setor de Assistência às Atividades Médicas e Sociais compete:
I - apoiar e assistir programas de preservação da saúde e de prevenção de acidentes de trabalho; e
II - manter os prontuários médicos organizados e prestar assistência necessária aos atendimentos médicos.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à administração orçamentária e financeira da Unidade Gestora nº 280101 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, administração de material, patrimônio, obras, instalações, serviço de protocolo, reprografia, manutenção predial, telecomunicações, transportes, vigilância, zeladoria, suprimento de bens e serviços, diárias e passagens, licitações, contratos e convênios.
Art. 30. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete orientar, controlar e acompanhar as atividades de execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários descentralizados, para fazer face ao custeio das atividades-meio e fim do Ministério, inclusive as transferências realizadas mediante convênio.
Art. 31. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Logísticos compete:
I - elaborar a pré - proposta orçamentária anual das áreas de competência da Coordenação-Geral;
II - manter o controle dos créditos descentralizados pelo órgão setorial de orçamento e finanças;
III - executar os atos de gestão orçamentária, tais como emissão de empenhos, ordens bancárias, notas de lançamentos e demais documentos necessários;
IV - efetuar, no SIAFI, o registro dos atos pertinentes à gestão orçamentária e financeira, viabilizando, dentro do prazo, as conformidades diárias e documentais e de operadores;
V - analisar e providenciar a concessão e o controle de suprimentos de fundos;
VI - elaborar os demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros, bem como o Relatório de Gestão Anual da Unidade Gestora nº 280101 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VII - acompanhar e identificar depósitos efetuados na conta única do Tesouro Nacional;
VIII - gerar relatórios pertinentes à execução orçamentária e financeira;
IX - analisar, classificar, apropriar e liquidar despesas referentes aos processos de pagamento das aquisições e serviços prestados, conforme o Plano de Contas da União;
X - efetuar o tratamento contábil das despesas apropriadas na rubrica Restos a Pagar, bem como acompanhar os respectivos pagamentos;
XI - proceder a identificação das necessidades orçamentárias e financeiras da Unidade Gestora nº 280101 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, mensal e anualmente;
XII - emitir ordens bancárias para o pagamento das obrigações liquidadas, inclusive das inscritas em restos a pagar;
XIII - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e co-responsáveis, junto ao sistema bancário e ao Sistemas SIAFI e SIASG;
XIV - executar e controlar os atos referentes a despesas com passagens e diárias de servidores e colaboradores eventuais;
XV - proceder o pagamento de diárias e passagens, quando devidamente autorizadas pelos respectivos dirigentes dos órgãos subordinados ao MDIC;
XVI - analisar e classificar, orçamentariamente, as despesas dos processos de solicitação de empenhos;
XVII - analisar, manter o controle e acompanhar os processos de pagamento e liberação de recursos e prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros;
XVIII - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
XIX - examinar e instruir processos referentes a liquidação e pagamento;
XX - receber, controlar e expedir para o serviço de execução orçamentária e financeira os pedidos de empenho de material, serviços e pagamento;
XXI - elaborar e alimentar os demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira da CEORF; e
XXII - solicitar e controlar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros.
Art. 32. À Coordenação de Atividades Auxiliares compete coordenar e supervisionar as atividades de material e patrimônio, obras, instalações, serviço de protocolo, reprografia, manutenção predial, telecomunicações, transportes, vigilância e zeladoria.
Art. 33. À Divisão de Material e Patrimônio compete supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades da área de material e patrimônio, como também acompanhar processos de aquisição de materiais de consumo e permanente, acompanhar a elaboração do inventário anual de material de consumo, de bens móveis e imóveis, manter atualizado o cadastro e controle de imóveis.
Art. 34. À Seção de Patrimônio compete:
I - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens permanentes na forma da legislação vigente;
II - distribuir, remanejar e manter atualizado o controle da movimentação dos bens patrimoniais, emitindo os respectivos termos de responsabilidade;
III - propor à alienação dos bens permanentes considerados genericamente inservíveis para o Ministério;
IV - organizar e manter atualizados os cadastros de bens permanentes, bem como realizar o inventário;
V - propor a recuperação de bens permanentes; e
VI - zelar pela conservação dos bens permanentes disponíveis em depósito.
Art. 35. À Seção de Almoxarifado compete:
I - receber e conferir o material adquirido, com base nas especificações constantes da nota de empenho, contrato ou documento equivalente;
II - atestar o recebimento dos materiais estocados no almoxarifado com base no documento fiscal correspondente;
III - manter controle físico, contábil e financeiro dos materiais, estabelecendo cronogramas de distribuição e fornecer as unidades solicitantes os materiais requisitados;
IV - comunicar as unidades interessadas o recebimento do material solicitado;
V - manter controle físico e financeiro de material, estabelecendo cronogramas de aquisição para recomposição do estoque;
VI - realizar o inventário de material de consumo;
VII - propor a baixa de materiais de consumo de uso descontinuado;
VIII - acompanhar o prazo de validade dos materiais estocados no almoxarifado; e
IX - zelar pela conservação dos materiais estocados no almoxarifado.
Art. 36. Ao Serviço de Protocolo compete:
I - receber, numerar, registrar e classificar as correspondências encaminhadas ao Ministério;
II - controlar o recebimento e expedição de malotes;
III - receber e distribuir o Diário Oficial da União e da Justiça e outras publicações;
IV - anexar, desanexar, apensar e efetuar juntadas de documentos e processos;
V - registrar e autuar documentos em processos; e
VI - controlar o serviço de reprografia.
Art. 37. À Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações compete supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de obras, instalações, manutenção predial, telecomunicações, transportes, vigilância e zeladoria, como também apreciar projetos e estudos relacionados ao planejamento técnico dos serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do Ministério e por ele administrado ou relacionado a convênios.
Art. 38. Ao Serviço de Obras e Instalações compete:
I - elaborar estudos preliminares, projetos e orçamentos necessários ao planejamento técnico dos serviços de engenharia, obras e instalações nos imóveis do Ministério, ou por ele administrados;
II - fiscalizar, sistematicamente, a execução de reformas e obras, inclusive relacionadas a convênios, propondo as correções que se fizerem necessárias;
III - desenvolver projetos e orçamentos para utilização dos espaços físicos dos imóveis do Ministério, ou por ele administrado;
IV - guardar as plantas e especificações dos prédios do Ministério e controlar a distribuição e consulta das mesmas; e
V - organizar e executar atividades relativas à permanente conservação de elevadores, dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, sonorização, programação visual, elétrico, hidrossanitário e ar-condicionado.
Art. 39. À Seção de Telefonia compete:
I - executar reparos, instalações e remanejamento de ramais e linhas telefônicas no Ministério;
II - controlar a distribuição de linhas, de ramais e de telefones celulares;
III - acompanhar, controlar e atestar a execução dos serviços realizados por terceiros, no âmbito de sua competência;
IV - conferir e controlar as despesas telefônicas do Ministério; e
V - executar a manutenção de aparelhos de telefonia fixa, móvel e de fax, como também manutenção e programação da central telefônica.
Art. 40. Ao Setor de Apoio de Serviço compete:
I - apoiar serviços relacionados à manutenção predial; e
II - executar e acompanhar trabalhos e reparos em móveis, portas e cortinas.
Art. 41. Ao Serviço de Administração Predial compete:
I - organizar a execução das atividades de conservação e limpeza, vigilância, copeiragem, condução de elevadores, transporte de servidores e manutenção de veículos;
II - prestar apoio aos eventos realizados pelo Ministério; e
III - controlar a entrada e saída de pessoas, bens e de veículos, nas dependências do Ministério.
Art. 42. À Seção de Zeladoria compete:
I - acompanhar e executar atividades de conservação e limpeza das áreas internas e externas deste Ministério;
II - acompanhar e executar atividades relacionadas com vigilância e segurança;
III - atuar nas atividades relacionadas com a condução de elevadores; e
IV - atuar nas atividades relacionadas a serviços de copeiragem do Ministério.
Art. 43. Ao Setor de Administração Predial Externa compete promover a execução das atividades de conservação e limpeza, copeiragem, vigilância, segurança e controlar a entrada e saída de visitantes, bens móveis e materiais diversos no imóvel externo, administrado pelo Ministério no Distrito Federal.
Art. 44. Ao Núcleo de Transporte compete:
I - manter cadastro da frota e dos motoristas, bem como identificar responsabilidades de infrações, acidentes e outras ocorrências, tomando as medidas que se fizerem necessárias;
II - atender as solicitações realizando os serviços de transporte de pessoal e materiais necessários ao funcionamento do Ministério; e
III - providenciar a revisão periódica dos veículos, providenciando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Ministério, acompanhando seus custos operacionais.
Art. 45. À Coordenação de Contratos e Convênios compete coordenar e supervisionar as atividades relativas a contratos e convênios.
Art. 46. À Divisão de Convênios compete:
I - analisar, instruir e elaborar termos de convênios e seus aditivos, mediante informações fornecidas pelas áreas técnicas responsáveis, visando o encaminhamento à Consultoria Jurídica;
II - providenciar a publicação dos convênios e seus aditivos, no Diário Oficial da União;
III - acompanhar o desembolso financeiro dos convênios;
IV - acompanhar os prazos de vigência dos convênios e da apresentação de prestação de contas; e
V - analisar as prestações de contas dos convênios, emitindo parecer quando aprovado ou propondo a instauração de Tomada de Contas Especial, bem como realizar o devido lançamento contábil no SIAFI.
Art. 47. Ao Serviço de Contratos compete:
I - analisar processos relativos a contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres;
II - analisar processos relativos às solicitações de repactuação de contratos e reajustes de preços;
III - solicitar e acompanhar as prestações de garantias, informando os prazos de encerramento;
IV - acompanhar a execução das despesas decorrentes dos contratos;
V - elaborar notas técnicas para encaminhamento de documentos à Consultoria Jurídica; e
VI - desenvolver estudos e ações com vistas à redução de custos e gastos com serviços contratados.
Art. 48. À Seção de Análise de Contratos compete:
I - instruir processos relativos a Contratos e seus Aditivos;
II - instruir processos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro de Contratos;
III - elaborar e promover à publicação de extratos de contratos, distratos e aditivos; e
IV - promover o apostilamento de contratos.
Art. 49. À Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios compete coordenar, orientar e promover a execução das atividades relacionadas com a aquisição de bens e contratação de serviços.
Art. 50. À Divisão de Processamento de Compras compete:
I - analisar, instruir e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
II - realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, visando instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
III - manter contato com outros órgãos da Administração Pública, visando obter informações sobre preços praticados;
IV - acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços;
V - elaborar atestados de capacidade técnica;
VI - promover o cadastramento, no SIASG, de itens relativos a serviços;
VII - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores;
VIII - prestar orientação sobre as exigências para inscrição de fornecedores no SICAF;
IX - promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no SICAF;
X - encaminhar as Notas de Empenho, aos fornecedores, para confirmação da aquisição de bens ou contratação de serviços;
XI - elaborar, mensalmente, o relatório das aquisições de bens e contratações de serviços, para divulgação;
XII - informar à Divisão de Material e Patrimônio sobre as aquisições efetuadas, destacando os prazos de entrega de materiais;
XIII - elaborar editais, minutas de contratos e demais documentos visando à instrução de processos licitatórios;
XIV - providenciar a publicidade dos atos relativos a licitação;
XV - prestar apoio às comissões de licitação; e
XVI - elaborar, anualmente, relatório consolidado dos processos de licitação realizados no exercício.
Art. 51. À Coordenação-Geral de Modernização e Informática compete propor diretrizes e implementar as políticas de modernização e reforma administrativa, de documentação, de informação e de informática dos órgãos e entidades vinculadas do Ministério, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD e de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP e, especificamente:
I - participar da formulação das políticas e diretrizes de modernização administrativa, de informação e de informática do Ministério;
II - normatizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática do Ministério e entidades vinculadas;
III - apoiar e prestar consultoria técnica e normativa aos órgãos e entidades vinculadas do Ministério, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;
IV - coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação, desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;
V - coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;
VI - orientar o processo de estruturação do macrossistema de informações do Ministério e das entidades vinculadas;
VII - propor o aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos pelos projetos de modernização e de informática, principalmente no que diz respeito à capacitação gerencial e à qualidade e produtividade, em articulação com a área de recursos humanos;
VIII - estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito do Ministério;
IX - emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito do Ministério;
X - promover o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos integrantes dos Sistemas de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, e de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação da Coordenação-Geral;
XI - coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito do Ministério; e
XII - exercer a função de unidade de infra-estrutura tecnológica do sítio do Ministério na Internet e Intranet, bem como desenvolver a capacitação e a atualização técnica das equipes envolvidas, de acordo com a legislação emanada pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico do Conselho de Governo da Presidência da República.
Art. 52. À Coordenação de Modernização Administrativa compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades, programas e projetos relativos à organização, reforma e modernização administrativa, no âmbito do Ministério e, especificamente:
I - coordenar as atividades de análise de propostas de estruturação, de reestruturação organizacional e de cargos em comissão e de funções gratificadas;
II - coordenar estudos, pesquisas e disseminar tecnologias organizacionais e de modernização administrativa;
III - propor o desenvolvimento de sistemas informatizados de tratamento da informação;
IV - disponibilizar informações sob a forma de gerenciamento do acervo bibliográfico;
V - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e modernização expedidas pelo órgão central do Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD;
VI - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de modernização administrativa, no âmbito do Ministério;
VII - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e modernização administrativa e de tratamento eletrônico de documentos de interesse do Ministério, sugerindo sua aplicação;
VIII - organizar e divulgar informações sobre a estrutura organizacional, normas, rotinas, manuais de serviço, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais, utilizando inclusive os recursos da Intranet;
IX - elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização, segundo padrões e orientações estabelecidos;
X - normalizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho e o respectivo modelo de informações;
XI - promover ações visando a eliminação de desperdício de recursos; e
XII - fornecer informações que propiciem a elaboração de programas de adequação de recursos de tecnologia de informação, treinamento e de aperfeiçoamento de recursos humanos.
Art. 53. À Divisão de Organização Institucional compete:
I - desenvolver estudos e projetos na área de racionalização de métodos e processos de trabalho;
II - orientar, elaborar, modificar e atualizar manuais de serviços e demais instrumentos operacionais, em conjunto com as unidades organizacionais interessadas;
III - executar os serviços de diagramação e montagem de trabalhos gráficos, tais como livros, anúncios, cartazes, desenhos, fotografias, convites, ilustrações e outros, prontos para reprodução para as unidades organizacionais interessadas;
IV - realizar estudos e propor alternativas relativas à distribuição e otimização do espaço físico, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
V - elaborar critérios e padrões para a composição, formatação e emissão de formulários;
VI - propor sistemas de tratamento da informação;
VII - organizar, disseminar e manter atualizadas as informações sobre a evolução organizacional do Ministério, regimentos internos, manuais de organização e legislação de interesse da área de modernização administrativa;
VIII - propor e desenvolver ações de adequação institucional e dos respectivos recursos técnicos, frente a mudanças organizacionais;
IX - desenvolver projetos nas áreas de modelagem e revisão de processos organizacionais, melhoria da qualidade e serviços, melhoria da gestão de informações e de uso da tecnologia de informação, para apoiar o processo decisório, utilizando inclusive os recursos da Intranet;
X - atuar em conjunto com a Coordenação de Informática na manutenção e atualização do cadastro de usuários na rede do Ministério;
XI - elaborar, propor e manter atualizados normas e procedimentos relativos à sua área de atuação; e
XII - prestar orientação técnica e normativa nas propostas de criação, organização e reorganização de órgãos e entidades vinculadas do Ministério.
Art. 54. À Divisão de Documentação e Biblioteca compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de organização dos serviços da Biblioteca referentes à coleta, tratamento, recuperação e disseminação de informações bibliográficas, legislativas e de multimeios;
II - assessorar as unidades do Ministério que requeiram técnicas de normalização;
III - planejar, coordenar, controlar, avaliar e definir normas e procedimentos das atividades do arquivo central do Ministério;
IV - desenvolver e propor a política de seleção, aquisição e descarte de publicações;
V - preservar a memória institucional, atualizando e mantendo a documentação técnica produzida pelas unidades organizacionais e entidades vinculadas ao Ministério;
VI - estabelecer intercâmbio de serviços e produtos com entidades nacionais e internacionais;
VII - definir mecanismos adequados para recuperação e disseminação da informação com vistas ao atendimento das necessidades do usuário; e
VIII - propor automação, acompanhar e avaliar os sistemas de tratamento da informação inerentes à documentação e biblioteca.
Art. 55. Ao Serviço de Informação Documentária compete:
I - promover o processo de desenvolvimento de coleções através da seleção, aquisição, desbastamento e avaliação do acervo bibliográfico, da memória técnica e dos multimeios;
II - subsidiar as unidades quanto a normalização das publicações produzidas e editadas pelo Ministério;
III - promover as atividades de circulação, recuperação, disseminação e intercâmbio bibliográfico;
IV - coletar, indexar, armazenar e recuperar a legislação de interesse dos usuários do Ministério;
V - atender às solicitações de pesquisas e levantamento bibliográfico em bases de dados nacionais e internacionais; e
VI - promover a divulgação de novas aquisições incorporadas ao acervo da Biblioteca.
Art. 56. À Seção de Arquivo compete:
I - orientar e executar as atividades de arquivo referentes à classificação, eliminação, transferência, recolhimento e preservação dos documentos no âmbito do Ministério;
II - prestar auxílio referente à capacitação de servidores para o desenvolvimento das atividades dos arquivos setoriais;
III - proceder a seleção, análise e avaliação dos documentos segundo a tabela de temporalidade de documentos vigentes, seguindo orientação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD do Ministério;
IV - atender às solicitações de desarquivamento, juntada, apensação e consulta de documentos sob sua guarda;
V - manter o arquivo central com as condições físicas apropriadas ao arquivamento e conservação dos documentos; e
VI - promover a transferência de documentos das Unidades Setoriais para o Arquivo Central e o recolhimento dos de valor permanente para o Arquivo Nacional, em consonância com a legislação vigente.
Art. 57. À Coordenação de Informática compete:
I - coordenar, propor e manter as políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de informática, no âmbito do Ministério;
II - planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades de informática, no âmbito do Ministério;
III - especificar e supervisionar o desenvolvimento, operação e manutenção dos sistemas afetos ao Ministério ou prestados por terceiros, dentro de normas e padrões estabelecidos pela Coordenação-Geral, bem como garantir o bom desempenho dos sistemas implantados;
IV - desenvolver e implantar sistemas informatizados para tratamento da informação do Ministério;
V - subsidiar o processo de aquisição ou contratação de recursos e prestação de serviços de informática, consoante as diretrizes do Ministério;
VI - garantir a infra-estrutura e suporte técnico da rede local e dos sistemas afetos ao Ministério;
VII - assegurar a satisfação dos usuários dos sistemas afetos ao Ministério, segundo níveis de serviços estabelecidos;
VIII - planejar, promover e executar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos, treinamentos referentes aos sistemas e serviços disponibilizados aos usuários do Ministério;
IX - acompanhar contratos e convênios relativos à informática, verificando a correta utilização dos recursos tecnológicos;
X - proporcionar aos órgãos do Ministério meios e recursos técnicos para a utilização de sistemas que facilitem o desenvolvimento de suas atividades, bem como acesso às informações e bases de dados disponíveis;
XI - elaborar o plano de ações de informática e praticar todos os atos necessários à sua execução, de acordo com as diretrizes do Ministério;
XII - auditar os sistemas e aplicativos em operação, bem como participar de seus desenvolvimentos, com vistas ao correto cumprimento dos padrões de segurança e funcionalidade;
XIII - elaborar plano de capacitação e a atualização técnica para as equipes envolvidas na administração da página do Ministério na Intranet e Internet; e
XIV - implantar os recursos tecnológicos a serem disponibilizados na página do Ministério, na Internet.
Art. 58. À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e programas em nível setorial;
II - acompanhar a implantação de ações estratégicas setoriais;
III - desenvolver estudos para subsidiar a definição de políticas públicas setoriais;
IV - implantar sistemas de acompanhamento e avaliação dos programas em execução;
V - criar mecanismos operacionais que possibilitem melhor execução das programações orçamentária e financeira setoriais;
VI - elaborar relatórios analíticos de informações gerenciais das realizações físico-financeiras;
VII - apoiar e acompanhar a implantação de sistemas de informações estatísticas setoriais;
VIII - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e controlar as atividades orçamentárias e de programação financeira, no âmbito do Ministério;
IX - coordenar o processo orçamentário e financeiro, em todas as suas fases, no âmbito setorial;
X - definir o processo de elaboração orçamentária e de execução da programação financeira setorial;
XI - definir normas e critérios financeiros a serem seguidos pelas unidades orçamentárias e setoriais, em consonância com aqueles emitidos pelos órgãos normativos;
XII - promover a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros para unidades gestoras setoriais;
XIII - produzir e fornecer informações orçamentárias e financeiras para o planejamento e para o processo de tomada de decisões;
XIV - implantar sistemas de avaliação dos processos orçamentários e financeiros setoriais; e
XV - coordenar, analisar e acompanhar, em nível setorial, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 59. À Coordenação de Programação e Orçamento compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar o processo orçamentário do Ministério;
II - coordenar a elaboração e consolidação das propostas orçamentárias das unidades setoriais, em conformidade com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
III - acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias e administrativas setoriais;
IV - elaborar relatórios gerenciais sobre a programação orçamentária setorial;
V - definir critérios necessários ao estabelecimento de prioridades orçamentárias setoriais;
VI - estabelecer os parâmetros para alocação dos recursos durante o processo de elaboração da proposta orçamentária setorial;
VII - coordenar a análise das solicitações de créditos adicionais demandadas pelas unidades orçamentárias; e
VIII - orientar e acompanhar a aplicação de normas e instruções orçamentárias junto às unidades orçamentárias e administrativas setoriais.
Art. 60. À Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário compete:
I - elaborar e acompanhar a programação orçamentária setorial;
II - consolidar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias;
III - propor metodologias de elaboração da proposta orçamentária setorial;
IV - formalizar solicitações de créditos adicionais;
V - acompanhar e controlar o processo de descentralização de créditos e reformulações orçamentárias;
VI - efetuar registros e elaborar demonstrativos referentes à programação orçamentária;
VII - acompanhar a legislação orçamentária e elaborar anteprojetos de alterações, se for o caso;
VIII - analisar e emitir pareceres sobre consultas de caráter orçamentário;
IX - alimentar o SIDOR, com as informações que compõem a proposta orçamentária setorial e com as retificações que se fizerem necessárias, durante o exercício;
X - acompanhar e avaliar a execução orçamentária;
XI - acompanhar e avaliar a programação orçamentária, tendo como base a análise dos processos de execução orçamentária;
XII - acompanhar e avaliar a programação orçamentária das unidades setoriais e indicar insuficiências em disponibilidades orçamentárias de curto e médio prazos;
XIII - estabelecer métodos de controle e orientação e propor a adoção de medidas, para corrigir desvios identificáveis na execução da programação orçamentária;
XIV - identificar e estabelecer indicadores necessários à avaliação qualitativa e quantitativa da programação do orçamento setorial;
XV - elaborar relatórios gerenciais e analíticos periódicos sobre o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária setorial;
XVI - elaborar processo de acompanhamento e avaliação da força de trabalho e dos respectivos dispêndios das unidades administrativas setoriais;
XVII - produzir informações para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários;
XVIII - acompanhar a legislação de pessoal e encargos sociais inerentes ao orçamento setorial; e
XIX - operacionalizar o Subsistema de Pessoal do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR.
Art. 61. Ao Serviço de Acompanhamento e Análise da Receita compete:
I - acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas próprias geradas setorialmente;
II - analisar e discutir a receita própria junto às unidades que a geram, quando da elaboração da proposta orçamentária e para fins de abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação;
III - fornecer informações e elaborar relatórios sobre o comportamento da arrecadação das receitas próprias; e
IV - efetuar registros sobre a arrecadação das receitas próprias no SIDOR.
Art. 62. Ao Serviço de Acompanhamento Orçamentário compete:
I - acompanhar os dispêndios com pessoal e encargos sociais da administração direta e indireta;
II - acompanhar e analisar a variação da força de trabalho das unidades da administração direta e indireta;
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e a legislação de pessoal e encargos sociais inerentes ao orçamento da administração direta e indireta;
IV - elaborar demonstrativos gerenciais da execução orçamentária da administração direta e indireta; e
V - produzir informações necessárias à abertura de créditos adicionais para a administração direta e indireta.
Art. 63. À Coordenação de Planejamento compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Federal de Planejamento, observando as diretrizes do Órgão Central;
II - coordenar os trabalhos de elaboração, consolidação e revisão dos planos, programas e ações do Governo Federal no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, bem como promover o acompanhamento, a avaliação e a produção de informações gerenciais; e
III - promover articulação com as unidades do Ministério e entidades vinculadas, objetivando garantir a integração das ações do processo de planejamento.
Art. 64. À Coordenação de Finanças compete:
I - coordenar e supervisionar o processo de programação e execução financeira setorial;
II - manter articulação com o órgão normativo da área de programação financeira, para melhor orientar as unidades gestoras;
III - coordenar e orientar a elaboração e a consolidação das propostas de programação financeira das unidades gestoras;
IV - orientar as unidades orçamentárias quanto à aplicação de normas e instruções de administração financeira;
V - acompanhar a programação financeira e o desembolso de recursos;
VI - avaliar o desempenho da execução financeira através do SIAFI e promover a articulação com as unidades orçamentárias setoriais;
VII - compatibilizar os documentos de autorização orçamentária publicados, com os registros no SIAFI;
VIII - analisar a programação financeira e as solicitações de recursos financeiros, com vistas a propor a movimentação financeira interna; e
IX - gerir fluxo de caixa e controlar os limites de saques periódicos contra a conta do Tesouro Nacional, no âmbito do Ministério.
Art. 65. À Divisão de Programação e Controle Financeiro compete:
I - orientar e acompanhar a elaboração das Propostas de Programação Financeira-PPF dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, assim como mantê-las atualizadas junto à Secretaria do Tesouro Nacional;
II - compatibilizar os recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional com a efetiva necessidade de desembolso das unidades;
III - providenciar os repasses e sub-repasses, bem como as descentralizações internas e externas relativas à gestão financeira e orçamentária das unidades da Administração Direta e Indireta;
IV - acompanhar, pelo SIAFI, as contas representativas de gestão orçamentária e financeira, de modo a promover as regularizações necessárias junto à Coordenação de Contabilidade;
V - elaborar diariamente relatórios gerenciais da execução orçamentária, dos desembolsos e pagamentos efetuados, das disponibilidades financeiras e da arrecadação e acompanhamento da fonte 0150;
VI - propor alterações na programação financeira, mediante a análise e avaliação do fluxo de recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - acompanhar e controlar o fluxo de caixa, observando os limites estabelecidos pelo Decreto de Programação Financeira; e
VIII - dar conformidade diária e documental.
Art. 66. À Coordenação de Contabilidade compete:
I - coordenar a execução das atividades inerentes ao acompanhamento e orientação contábil das unidades jurisdicionadas;
II - coordenar a análise das demonstrações contábeis;
III - coordenar o apoio às unidades setoriais contábeis da administração indireta; e
IV - coordenar o cadastramento e habilitação de usuário e cadastradores dos Sistemas REDE SERPRO, SIAFI, SIAFI EDUCACIONAL e SIAFI GERENCIAL, no âmbito deste Ministério.
Art. 67. À Divisão de Acompanhamento da Administração Direta compete:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pelas unidades gestoras jurisdicionadas;
III - efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental das unidades gestoras jurisdicionadas;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou contra irregularidade de que resulte dano ao erário; e
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.
Art. 68. À Divisão de Apoio à Atividade Contábil compete:
I - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI, vinculados a este Ministério;
II - apoiar o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal na gestão do SIAFI; e
III - cadastrar e habilitar usuários e cadastradores dos Sistemas:
REDE SERPRO, SIAFI, SIAFI EDUCACIONAL e SIAFI GERENCIAL, no âmbito deste Ministério.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 69. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;
II - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado;
Art. 70. Ao Secretário-Executivo Adjunto incumbe a supervisão das atividades de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, afetas à área de competência da Secretaria-Executiva, relativamente à articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas.
Art. 71. Ao Subsecretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades a cargo da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e daquelas que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor.
Art. 72. Ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e, especificamente, submeter ao chefe imediato os programas, planos, projetos e relatórios da área de atuação, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados.
Art. 73. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo chefe imediato.
Parágrafo único. Aos Coordenadores de Programação e Orçamento e de Finanças e ao Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, caberá atuar na qualidade de co-responsáveis, no âmbito das respectivas Unidades Gestoras.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 74. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário-Executivo."