Portaria SEFAZ/SGT nº 24 de 11/04/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e a Portaria Sefaz/SGT nº 215 de 08 de outubro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º É excluído os itens 227, 884 e 1.204 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e, nos termos dos processos 2010/9540/503531, 2011/6040/500017 e 2010/6270/500473.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
227
DROGARIA NORTE FARMA LTDA
09.218.430/0001-59
29.406.687-0
GOIATINS
884
MATRIZ MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP
38.129.888/0001-30
29.048.238-0
PALMAS
1204
S. COMÉRCIO DE PNEUS BRASIL LTDA
06.937.507/0001-52
29.381.278-0
GUARAÍ

Art. 2º É excluído o item 01 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 215, de 08 de novembro de 2010, nos termos do processo 2011/9540/500178.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
01
G RODRIGUES DA SILVA
12.357.655/0001-09
29.426.362-4
ARAGUAINA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária