Portaria SECEX nº 24 DE 31/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2016
Altera o art. 2º, § 13, III do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º, § 13, III, do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 13. .....
.....
III - O RE deverá ser preenchido obrigatoriamente com o código de enquadramento 80200 ou 80300, conforme o caso, com sua respectiva categoria de cota e destaque de mercadoria específico;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO