Portaria DETRAN/BA nº 240 DE 03/05/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 mai 2024
Conceitua e define a hipótese de incidência descrita no Item 7.1.9 do Anexo II da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, faz saber
Art. 1º Fica conceituada para fins de definição do serviço a hipótese de incidência prevista no Anexo II da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, classificada no subitem 7.1.9, descrita como ‘Acesso online às bases de dados estaduais pelas pessoas jurídicas credenciadas ou autorizadas, por serviço’ como a taxa pela prestação de serviço a ser cobrada por cada transação realizada de acesso online à base do DETRAN Bahia.
§ 1º O acesso dar-se-á por meio de consulta e será taxado por protocolo executado.
§ 2º Na funcionalidade de abertura de protocolo (serviço) será encaminhado o valor da taxa, assim como o valor do serviço a ser realizado no Documento de Receita - DR, por meio de integração tecnológica, para as pessoas jurídicas credenciadas e as autorizadas
Art. 2º Ficam definidas as bases do DETRAN como as dos sistemas e subsistemas dos registros nacionais indicados:
I - RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;
II - RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores;
III - RENAINF - Registro Nacional de Infrações de Trânsito;
IV - RENAEST - Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito;
V - RENAVE - Registro Nacional de Veículos em Estoque.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral - DETRAN/BA