Portaria SEFAZ nº 2.411 de 29/12/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2000
Estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 2000;
Considerando o disposto no Decreto que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável nas operações com automóveis destinados ao transporte de passageiros (Táxis) e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Para usufruir do benefício da desoneração do ICMS, quando da aquisição de veículo de passageiro para utilização como táxi, o adquirente, taxista, deverá:
I - requerer em formulário próprio, padronizado pelo Anexo I desta Portaria, ao Secretário de Estado da Fazenda, autorização para aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com desoneração do ICMS, anexando:
a) fotocópias legíveis e em bom estado, em papel tamanho ofício, da cédula de identidade, CPF e CNH (carteira nacional de habilitação);
b) fotocópia de declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce a atividade de taxista e encontra-se regular com as obrigações decorrentes;
c) fotocópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);
d) fotocópia, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículo da propriedade do requerente, licenciado na categoria aluguel;
Parágrafo único. Os originais dos documentos citados nas alíneas anteriores deverão ser apresentados à Coordenadoria Regional vinculada ao domicílio do adquirente, Setor responsável pela análise do requerimento, para conferência das fotocópias.
II - preencher declaração própria, padronizada pelo Anexo II desta Portaria, informando que o veículo a ser adquirido será utilizado efetivamente na categoria de aluguel (táxi) e indicando o local de exercício de suas atividades (ponto de táxi).
Art. 2º Para a emissão da Certidão do reconhecimento do benefício da desoneração do ICMS por parte das Coordenadorias Regionais, é obrigatória a realização de diligências, para verificação de que o adquirente exerce a atividade no ponto informado na declaração do item II do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - - PORTARIA Nº 2411/2000- SEFAZ/SEExcelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda,
____________________________________________________, portador da C.I. nº _________, órgão emissor ____________, e do CPF nº _________________________, domiciliado à _______________________________________________________________, município de ______________________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (táxi) desde _____ de _____________ de ______, vem requerer que Vossa Excelência se digne a autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com desoneração do ICMS, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº ____________, de ____/____/____.
Para tanto anexo todos documentos exigidos e relacionados no art. 1º, inciso I da Portaria nº 2.411/2000, de 29/12/2000, pelos quais assumo inteira responsabilidade quanto a sua forma e conteúdo, quais sejam:
a) fotocópia legíveis e em bom estado da cédula de identidade, C.P.F. e C.N.H. (carteira nacional de habilitação), no tamanho ofício, (com apresentação dos originais para conferência);
b) cópia da declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce a atividade de taxista e encontra-se regular com as obrigações decorrentes, (com apresentação do original para conferência);
c) cópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);
d) declaração preenchida e assinada, conforme modelo aprovado pelo Anexo II da Portaria nº 2.411/2000;
e) fotocópia do Certificado de Registro de Veículo de minha propriedade, licenciado na categoria aluguel (com apresentação dos originais para conferência).
Neste termos, pede deferimento.
Aracaju, 29 de dezembro de 2000.
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Assinatura por Extenso
ANEXO II - - PORTARIA Nº 2.411/2000D E C L A R A Ç Ã O
_________________________________________________________ portador da C.I nº ________, órgão emissor ________, e do CPF nº ___________________, domiciliado à ________________________________________________________________ município de _________________________________________________, Estado de Sergipe, brasileiro, (estado civil) ______________, com ponto de táxi localizado à ________________________________________________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com o benefício da desoneração do ICMS de que trata o Decreto nº ____________/2000, será utilizado efetivamente na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ou caso seja constatado que não exerço a atividade de taxista, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, por parte do Fisco Estadual, bem como a exigência imediata do imposto (ICMS) devido e demais acréscimos legais.
Aracaju, 29 de dezembro de 2000.
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Assinatura por Extenso