Portaria SAT nº 2413 DE 07/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2014

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2413/2014 altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014).

15598 Farinha de mandioca kg

0,81 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,95
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg

40,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
47,50
17797 Fécula de mandioca kg

1,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
1,50

MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2413/2014 altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014).

14138 Mandioca industrial kg

0,21 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,25
1534 Mandioca industrial t

210,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
250,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de maio de 2014.

Campo Grande, 07 de maio de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária