Portaria SAT nº 2413 DE 07/05/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2413/2014 altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014).
15598 | Farinha de mandioca | kg |
0,81 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014). Nota: Redação Anterior:0,95 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg |
40,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014). Nota: Redação Anterior:47,50 |
17797 | Fécula de mandioca | kg |
1,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014). Nota: Redação Anterior:1,50 |
MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2413/2014 altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014).
14138 | Mandioca industrial | kg |
0,21 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014). Nota: Redação Anterior:0,25 |
1534 | Mandioca industrial | t |
210,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2430 DE 04/09/2014). Nota: Redação Anterior:250,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de maio de 2014.
Campo Grande, 07 de maio de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária