Portaria SAT nº 2430 DE 04/09/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA (Portaria SAT nº 2430/2014 altera 2413/2014, com efeitos a partir de: 08.09.2014). |
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15598 | Farinha de mandioca | kg |
0,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,81 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg |
35,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:40,50 |
17797 | Fécula de mandioca | kg |
1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:1,20 |
MANDIOCA (Portaria SAT nº 2430/2014 altera 2413/2014, com efeitos a partir de: 08.09.2014). |
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14138 | Mandioca industrial | kg |
0,18 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:0,21 |
1534 | Mandioca industrial | t |
180,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015). Nota: Redação Anterior:210,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2014.
Campo Grande, 04 de setembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária