Portaria GSER nº 242 de 20/11/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04, no que se referem às operações interestaduais:
Produto | Unidade Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Litro 1,20 |
Álcool para fins não-combustíveis | Litro 1,20 |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO DOE DE 23.11.2007
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO