Portaria SEFAZ/GAB nº 242 de 11/04/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 abr 2008
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o subitem 2.5 passa a vigorar acrescido do subitem 2.5.8, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2.5 | VODKAS | | |
------------------ | ----------------- | ----------------- | ------------- |
2.5.8 | Vodka Kizaroff | Garrafa 980ml | 5,00 |
II - o subitem 2.9 passa a vigorar acrescido do subitem 2.9.10, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2.9 | BEBIDAS DIVERSAS | | |
---- | ------------------------------------------------------- | ----------------------- | ------------------- |
2.9.10 | Coq. Ferm. de Caju com Catuaba | Garrafa 950ml | 4,50 |
III - o subitem 2.12 passa a vigorar acrescido do subitem 2.12.6, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2.12 | CHAMPANHE / VINHO ESPUMANTE | | |
---------- | ----------------------------- | ----------------- | ------------ |
2.12.6 | Sidra São Braz | Garrafa 660ml | 4,00 |
IV - o subitem 2.13 passa a vigorar com nova redação nos subitens 2.13.28 a 2.13.33, acrescido dos subitens 2.13.34 a 2.13.49:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2.13 | VINHOS | | |
------- | ---------------------------------------------------- | ------------------- | ----------- |
2.13.28 | Vinho São Braz Tinto Suave | Garrafa 900ml | 4,50 |
2.13.29 | Vinho São Braz Tinto Seco | Garrafa 900ml | 4,50 |
2.13.30 | Vinho São Braz Branco Suave | Garrafa 900ml | 4,50 |
2.13.31 | Vinho São Braz Branco Seco | Garrafa 900ml | 4,50 |
2.13.32 | Vinho São Braz Tinto Suave | Garrafa 4600ml | 18,00 |
2.13.33 | Vinho São Braz Tinto Seco | Garrafa 4600ml | 18,00 |
2.13.34 | Vinho São Braz Branco Suave | Garrafa 4600ml | 18,00 |
2.13.35 | Vinho São Braz Branco Seco | Garrafa 4600ml | 18,00 |
2.13.36 | Vinho Tinto Suave Quintas S Braz | Garrafa 750ml | 4,50 |
2.13.37 | Vinho Tinto Seco Quintas S Braz | Garrafa 750ml | 4,50 |
2.13.38 | Vinho Branco Suave Quintas S Braz | Garrafa 750ml | 4,50 |
2.13.39 | Vinho Branco Seco Quintas S Braz | Garrafa 750ml | 4,50 |
2.13.40 | Vinho São Braz Tinto Suave | Garrafa 350ml | 1,00 |
2.13.41 | Vinho São Braz Tinto Seco | Garrafa 350ml | 1,00 |
2.13.42 | Vinho São Braz Branco Suave | Garrafa 350ml | 1,00 |
2.13.43 | Vinho São Braz Branco Seco | Garrafa 350ml | 1,00 |
2.13.44 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 750ml | 6,50 |
2.13.45 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 1000ml | 7,60 |
2.13.46 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 1500ml | 7,80 |
2.13.47 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 2000ml | 12,50 |
2.13.48 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 3000ml | 17,50 |
2.13.49 | Outras marcas Branco e Tinto Seco e Suave | Garrafa 4600ml | 22,60 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 11 de abril de 2008.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda