Portaria SF nº 242 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Altera a Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife - RMR.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 139 , de 02.09.2010, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife - RMR,

Resolve:


Art. 1º A Portaria SF nº 139 , de 2.9.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º As relações de que trata o art. 2º, relativamente às operações realizadas com óleo diesel, são aquelas previstas nos Anexos 1 a 6 e 3-A, conforme estabelecido no item 2 da alínea "a" do inciso I do § 9º do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.3.91. (NR)

.....".

Art. 2º Relativamente aos Anexos da referida Portaria SF nº 139, de 2010:

I - estabelecer termo final, em 30.11.2013, para o Anexo 3; e

II - acrescentar o Anexo 3-A, nos termos do Anexo Único da presente Portaria com vigência a partir de 01.12.2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 242/2013

"ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 139/2010 (art. 3º )

UNIDADE GESTORA - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM
SISTEMA COMPLEMENTAR DE OLINDA - LINHA: OLINDA
(até 30.11.2013)
PLACA CHASSI PERMISSIONÁRIO CPF
.....      

"ANEXO 3-A DA PORTARIA SF Nº 139/2010 (art. 3º )

UNIDADE GESTORA - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM
SISTEMA COMPLEMENTAR DE OLINDA - LINHA: OLINDA
(a partir de 01.12.2013)
PLACA CHASSI PERMISSIONÁRIO CPF
1 KHD 9403 9PBM688272AB688136 ALEXANDRE JOSÉ DE MOURA 640.252.334-87
2 KHD 9353 9PBM688272AB688152 ANTÔNIO MIGUEL NEVES DE CARVALHO 268.705.334-15
3 KHD 9233 9PBM688272AB688178 DENUS NUNES ALVES 618.515.074-34
4 KHD 8923 9PBM688272AB687124 ESMERALDO LÚCIO DE LIMA 720.244.024-53
5 KHD 9343 9PBM688272AB688140 FÁBIO DA SILVA BRITO 011.379.654-44
6 KHD 9393 9PBM688272AB689823 GIBSON DOS SANTOS OLIVEIRA 455.756.064-49
7 KHD 9113 9PBM688272AB689778 HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA MAIA 168.235.754-68
8 KHD 9413 9PBM688272AB689303 JOÃO JOSÉ SOARES DE MENDONÇA 304.579.634-68
9 KHD 8283 9PBM6882272AB68831 JOSÉ IVO DE SOUZA MENDONÇA 074.643.714-53
10 KHD 9013 9PBM688272AB689032 JOSÉ MACHADO DA SILVA 238.047.504-00
11 KHD 9513 9PBM688272AB689056 MÁRCIA PEREIRA LIMA 479.840.584-15
12 KHD 9323 9PBM688272AB688660 MARCOS ANTONIO VIEIRA 301.327.384-49
13 KHD 9313 9PBM688272AB688655 MARIA DE LOURDES LIMA 343.773.014-20
14 KHD 9303 9PBM688272AB688678 REGINALDO MAXIMINO DA SILVA 326.146.404-68
15 KHD 9153 9PBM688272AB689343 RINALDO DE SOUZA LUCENA 766.543.464-91
16 KHD 9243 9PBM688272AB688168 LUIZ CARLOS P.DE MELO 149.361.864-49
17 KHD 9263 9PBM688272AB689771 DEOCLECIANO DOS S.OLIVEIRA 520.684.804-25
18 KHD 9493 9PBM688272AB688708 JOSÉ CARLOS ROQUE DA SILVA 215.504.684-72
19 KHD 8713 9PBM688272AB689068 JOSÉ LENILDO S. MENDONÇA 689.559.524-49
20 KHD 9453 9PBM688272AB687454 RÔMULO HENRIQUE PEREIRA 846.940.094-00
21 KHD 9183 9PBM688272AB689095 PAULO DA MOTA SILVEIRA 186.153.414-00
22 KHD 9083 9PBM688272AB689046 JOSÉ FRANÇA DOS S.FILHO 169.748.834-04
23 KHD 9333 9PBM688272AB689056 JOSÉ TEOTÔNIO DE ARAÚJO FILHO 334.950.174-53