Portaria SEFAZ nº 242 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:


Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de janeiro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 120,54 (cento e vinte reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2016 A 31.01.2016

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924 3,7924
JUROS 232,19 229,81 226,48 224,13 222,11 220,44 218,78 217,21 215,72 214,34 212,95 211,35
2000 C.M. 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820 3,4820
JUROS 209,89 208,44 206,99 205,69 204,20 202,81 201,50 200,09 198,87 197,58 196,36 195,16
2001 C.M. 3,1566 3,1328 3,1175 3,1068 3,0823 3,0478 3,0346 2,9907 2,9432 2,9168 2,9058 2,8643
JUROS 193,89 192,87 191,61 190,42 189,08 187,81 186,31 184,71 183,39 181,86 180,47 179,08
2002 C.M. 2,8427 2,8375 2,8323 2,8271 2,8241 2,8044 2,7736 2,7262 2,6714 2,6098 2,5427 2,4400
JUROS 177,55 176,30 174,93 173,45 172,04 170,71 169,17 167,73 166,35 164,70 163,16 161,42
2003 C.M. 2,3054 2,2448 2,1971 2,1627 2,1275 2,1188 2,1330 2,1479 2,1522 2,1390 2,1167 2,1075
JUROS 159,45 157,62 155,84 153,97 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00
2004 C.M. 2,0975 2,0850 2,0684 2,0463 2,0275 2,0044 1,9756 1,9504 1,9284 1,9034 1,8944 1,8844
JUROS 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00
2005 C.M. 1,8690 1,8594 1,8532 1,8459 1,8278 1,8185 1,8231 1,8314 1,8387 1,8533 1,8558 1,8441
JUROS 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00
2006 C.M. 1,8381 1,8367 1,8236 1,8247 1,8330 1,8326 1,8257 1,8135 1,8104 1,8030 1,7987 1,7843
JUROS 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00
2007 C.M. 1,7742 1,7695 1,7619 1,7579 1,7541 1,7516 1,7488 1,7443 1,7379 1,7140 1,6942 1,6816
JUROS 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2008 C.M. 1,6641 1,6400 1,6239 1,6178 1,6066 1,5888 1,5594 1,5305 1,5136 1,5193 1,5139 1,4975
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2009 C.M. 1,4965 1,5031 1,5030 1,5050 1,5177 1,5171 1,5144 1,5192 1,5290 1,5276 1,5238 1,5244
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2010 C.M. 1,5233 1,5250 1,5098 1,4935 1,4842 1,4735 1,4507 1,4459 1,4427 1,4270 1,4115 1,3971
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2011 C.M. 1,3754 1,3701 1,3568 1,3439 1,3358 1,3291 1,3290 1,3307 1,3314 1,3233 1,3135 1,3082
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2012 C.M. 1,3026 1,3047 1,3008 1,2999 1,2927 1,2796 1,2681 1,2594 1,2405 1,2247 1,2141 1,2178
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2013 C.M. 1,2148 1,2068 1,2031 1,2007 1,1970 1,1977 1,1939 1,1849 1,1832 1,1778 1,1620 1,1547
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2014 C.M. 1,1515 1,1436 1,1390 1,1295 1,1130 1,1080 1,1130 1,1201 1,1262 1,1256 1,1253 1,1188
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2015 C.M. 1,1061 1,1020 1,0946 1,0888 1,0758 1,0660 1,0618 1,0546 1,0485 1,0443 1,0297 1,0119
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2016 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.