Portaria SEFAZ nº 242 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mar 2017

Altera a Portaria nº 813/2014, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária, referente às operações isentas com combustíveis, na forma da Lei nº 215/1998.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 813/2014, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o contribuinte revendedor de combustíveis, deverá solicitar autorização específica da Secretaria de Estado da Fazenda, instruindo o requerimento com os seguintes documentos:

I - de emissão das Cooperativas:

a) Cópia das declarações com benefícios emitidas no mês;

b) Em relação ao Plano Anual de Exploração Agropecuária - PAEA do período analisado, cópia, carimbada e assinada, das folhas que contenham: a identificação do Cooperado, a relação dos insumos/consumo anual estimado (óleo diesel e álcool totais) e o detalhamento do uso de combustíveis.

II - de emissão dos Postos de Combustíveis:

a) Cópia das notas fiscais que compõem o processo;

b) Planilha demonstrativa do valor do imposto a ser ressarcido no período.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 02 de março de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda