Portaria SEFAZ nº 242 DE 02/03/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mar 2017
Altera a Portaria nº 813/2014, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária, referente às operações isentas com combustíveis, na forma da Lei nº 215/1998.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 813/2014, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o contribuinte revendedor de combustíveis, deverá solicitar autorização específica da Secretaria de Estado da Fazenda, instruindo o requerimento com os seguintes documentos:
I - de emissão das Cooperativas:
a) Cópia das declarações com benefícios emitidas no mês;
b) Em relação ao Plano Anual de Exploração Agropecuária - PAEA do período analisado, cópia, carimbada e assinada, das folhas que contenham: a identificação do Cooperado, a relação dos insumos/consumo anual estimado (óleo diesel e álcool totais) e o detalhamento do uso de combustíveis.
II - de emissão dos Postos de Combustíveis:
a) Cópia das notas fiscais que compõem o processo;
b) Planilha demonstrativa do valor do imposto a ser ressarcido no período.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 02 de março de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda