Portaria SEFAZ nº 2.429 de 28/12/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2001
Prorroga prazo de validade das Fichas de Inscrição do Contribuinte - FIC's.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são peculiares, nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando que o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição do Contribuinte- FIC's dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, se expira em 31 de dezembro de 2000, em conformidade com a Portaria nº 1153, de 30 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição do Contribuinte - FIC's fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 1153, de 30 de junho de 2000.
Gabinete do Secretário, em Aracaju, em 28 de dezembro de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda