Portaria ADAPAR nº 243 DE 17/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 nov 2014
Torna obrigatória a implantação dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
O Diretor Presidente da ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, VIII, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4377 , de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o artigo 3º , Inciso IV, da Lei 17.026 , de 20 de Dezembro de 2011 e, ainda,
Considerando que o Estado do Paraná possui equivalência reconhecida para o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária/Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SUASA/SISBI, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio da Portaria SDA/MAPA nº 99, de 17 de março de 2010, e o estabelecido no Plano de Incentivo à Pecuária Bovina instituído pela Instrução Normativa nº 3, de 26 de Fevereiro de 2014, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e necessitando padronizar as ações do SISBI no Estado do Paraná,
Torna obrigatória, por meio da Portaria nº 243, de 17 de novembro de 2014, a implantação dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz