Portaria SEF nº 243 DE 26/09/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 out 2024

Altera a Portaria SEF Nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

0210 0221 1200 1210 1250 1255 1601 1700 1710 1925 1960
1970 1975 1980 B001 B020 B025 B030 B035 B350 B420 B440
B460 B470 B500 B510 B990 C116 C120 C140 C141 C165 C179
C180 C181 C185 C186 C191 C330 C350 C370 C380 C390 C430
C460 C470 C480 C495 C591 C600 C601 C610 C690 C800 C810
C815 C850 C855 C857 C860 C870 C880 C890 C895 C897 D600
D610 D690 E115 H030              

" (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

.....

4.1. Campo 03 (IDENT_MERC): Informar "1" para bem pronto ou "2" para bem em construção (componente)." (NR)

.....

24.1. Campo 04 (TIPO_MOV):

Regras específicas para contribuinte localizado em UF que considere que o componente não atende as condições para se ter direito ao crédito de ICMS, mas sim o bem móvel resultante que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte:

a) a entrada ou consumo de componente de um bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte deverá ser informado com o tipo de movimentação "IA", no período de ocorrência do fato. Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados;

b) a escrituração no CIAP do bem que foi construído no estabelecimento do contribuinte será informada com tipo de movimentação igual a "CI" no período da sua conclusão.

c) no período de apuração em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, os componentes que entraram ou foram consumidos antes desse período e cuja construção do bem vinculado ainda não tenha sido concluída ou cujo bem vinculado ainda tenha parcela a ser apropriada devem ser informados com o tipo de movimentação "IA". Nos períodos de apuração posteriores, essa informação não deve mais ser prestada.

d) a saída de um componente, cuja entrada ocorreu em mês anterior ao período da escrituração, deve ser informada no período de ocorrência do fato, com a apresentação de 02 registros:

d.1) um registro com tipo de movimentação "SI", representando a existência de componente que entrou em período anterior, com os campos (VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF) devidamente preenchidos e os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não preenchidos (recuperação da informação referente ao componente); e

d.2) outro registro com tipo de movimentação igual a "AT", "PE" ou "OT", conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.

25. .....

....." (NR)

Art. 3º O disposto nos itens 4.1 e 24.1 do Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, na redação dada pelo art. 2º desta Portaria, não se aplica aos bens cuja apropriação de algum componente já tenha iniciado antes da entrada em vigor desta Portaria, para os quais será permitida a apropriação dos componentes anteriormente ou futuramente adquiridos, enquanto não estiver concluído o bem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2024.

PORTARIA SEF Nº 243/2024

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)