Portaria GSER nº 244 de 20/11/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e
CONSIDERANDO, os trabalhos de implantação para o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED tendo como finalidade de substituir a sistemática atual de entrega das obrigações dos livros contábeis e fiscais por documentos eletrônicos com validade jurídica para todos os fins, de acordo com as disposições estabelecidas pelo Convênio ICMS 143/06;
CONSIDERANDO que o SPED compreende: a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (Ajuste SINIEF 07/05), o Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e (Ajuste SINIEF 09/07), a Escrituração Contábil e a Escrituração Fiscal (ICMS, IPI e PIS/COFINS);
CONSIDERANDO a importância de promover a otimização dos trabalhos de gerenciamento dos serviços e das rotinas de implantação do SPED a nível regional neste Estado;
CONSIDERANDO o acompanhamento real das operações de implementação em integração à nível nacional com as Unidades Federadas, Secretaria da Receita Federal e futuramente com as unidades municipais, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o GRUPO GESTOR DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED, diretamente subordinado ao Secretário Executivo da Receita, com atribuições de gerência e estudos à consolidação dos projetos, no Estado, desde a fase conceitual, procedimentos de habilitação, homologação e demais ações indispensáveis à implantação completa do processo final, inclusive manutenção.
Art. 2º Designar os técnicos da receita titulares dos cargos a seguir relacionados para comporem, sob a Presidência do primeiro, o GRUPO GESTOR DO SPED, representando os Órgãos respectivamente indicados sem prejuízo de suas funções:
Cargo/Função | ÓRGÃO representado |
Secretário Executivo da Receita | Secretaria Executiva da Receita |
Assessor Técnico Tributário | Coordenadoria da Assessoria Técnica Tributária |
Gerente Executivo de Tributação | Gerência Executiva de Tributação |
Gerente Executivo de Arrecadação e Informações Fiscais | Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais |
Gerente Operacional de Informações Econômicos Fiscais Gerente Operacional de Arrecadação Chefe do Núcleo Análise e Planejamento de Documentos Fiscais Chefe Núcleo de Declarações | Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais |
Gerente Executivo de Fiscalização | Gerência Executiva de Fiscalização |
Gerente Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior Gerência Operacional Fisc. Merc. Trânsito Gerência Operacional de Fisc. Estabelecimentos | Gerência Executiva de Fiscalização |
Gerente de Tecnologia da Informação | Gerência de Tecnologia da Informação |
Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais | Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais |
Gerente de Administração | Gerência de Administração |
Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas | Gerência de Recursos Humanos |
Coordenador da Assessoria Jurídica (Acrescentado pela Portaria GSEXEC nº 9.497, de 01.07.2008, DOE PB de 04.07.2008) | Coordenadoria da Assessoria Jurídica (Acrescentado pela Portaria GSEXEC nº 9.497, de 01.07.2008, DOE PB de 04.07.2008) |
Art. 3º Constituem ainda atribuições do Grupo Gestor:
I - interagir com os órgãos de fomento e Unidades Federadas de forma a negociar mecanismos de intercâmbio de informações mais ágeis e automáticos;
II - definir ou divulgar objetivos do projeto, escopo, diretrizes gerais e responsabilidades de cada unidade envolvida no sistema a nível estadual;
III - analisar e estabelecer blocos de discussão objetivando agrupar informações acerca de responsabilidades, dúvidas, impasses e soluções à implantação eficaz e econômica do projeto no Estado;
Art. 4º Fica o Secretário Executivo da Receita autorizado a alterar os técnicos designados no artigo 2º, de modo que o remanejamento do pessoal atenda os objetivos da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria nº 216/GSER, de 11 de outubro de 2007.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita