Portaria SEFAZ nº 244 de 19/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2008

Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS do álcool e açúcar.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente à saída interestadual com álcool e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 244/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ÁLCOOL
Álcool Anidro
LT
271011590021
0,9132
Álcool Hidratado
LT
271011590022
0,7951
Álcool com Outros Fins
LT
271011590023
0,8380
AÇÚCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
0,7836