Portaria SEFAZ nº 244 de 19/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2008
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS do álcool e açúcar.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente à saída interestadual com álcool e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 244/2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
ÁLCOOL | ||||||
Álcool Anidro | LT | 271011590021 | 0,9132 | |||
Álcool Hidratado | LT | 271011590022 | 0,7951 | |||
Álcool com Outros Fins | LT | 271011590023 | 0,8380 | |||
AÇÚCAR | ||||||
Açúcar Cristal | KG | 170111000003 | 0,7836 |