Portaria GSEFAZ nº 244 DE 05/08/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 ago 2020
Modifica a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processos nº 01.01.014101.009245/2020-83 e 01.01.014101.048599/2020-43, à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º ACRESCENTAR os itens 98 e 99 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
98 | ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA | 04.176.689/0001-60 | 07.001.359-4 |
99 I | CLEAR TECNOLOGIA DA NFORMAÇÃO LTDA | 30.088.923/0001-08 | 07.001.394-2 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 1º de janeiro de 2020, em relação ao item 98; e
II - 1º de julho de 2020, em relação ao item 99.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda