Portaria GSEFAZ nº 244 DE 05/08/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 ago 2020

Modifica a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processos nº 01.01.014101.009245/2020-83 e 01.01.014101.048599/2020-43, à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

Resolve:

Art. 1º ACRESCENTAR os itens 98 e 99 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
98 ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA 04.176.689/0001-60 07.001.359-4
99 I CLEAR TECNOLOGIA DA NFORMAÇÃO LTDA 30.088.923/0001-08 07.001.394-2

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 1º de janeiro de 2020, em relação ao item 98; e

II - 1º de julho de 2020, em relação ao item 99.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de agosto de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda