Portaria SAT nº 2459 DE 04/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2463 DE 13/04/2015):

MILHO
(Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2455/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015).
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,34
466 Milho debulhado - ensacado 60 kg 20,40
478 Milho em espiga carro 204,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,46
53224 Milho debulhado - ensacado 60 kg 27,60
53231 Milho em espiga carro 278,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado 60 kg 60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2456/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,92
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 55,20
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,13
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 67,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,03
19999 Farelo de soja - a granel t 1.030,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,18
20740 Resíduo de soja - a granel t 180,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
Nota: Redação Anterior:
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2455/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015).
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,33
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 19,80
478 Milho em espiga carro 198,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,45
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 27,00
53231 Milho em espiga carro 270,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2456/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,88
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 52,80
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,09
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 65,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,00
19999 Farelo de soja - a granel t 1.000,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,17
20740 Resíduo de soja - a granel t 170,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2015.

Campo Grande, 04 de março de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária