Portaria SAT nº 2459 DE 04/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2463 DE 13/04/2015):
MILHO (Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2455/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015). |
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MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,34 |
466 | Milho debulhado - ensacado | 60 kg | 20,40 |
478 | Milho em espiga | carro | 204,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,46 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | 60 kg | 27,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 278,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2456/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,92 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 55,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,03 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.030,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,18 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 180,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,55 |
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2455/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015). |
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6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,33 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 19,80 |
478 | Milho em espiga | carro | 198,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,45 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 27,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | 270,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 2459/2015 altera 2456/2015, com efeitos a partir de: 07.03.2015). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,88 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 52,80 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,09 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 65,40 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,00 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,17 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 170,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2015.
Campo Grande, 04 de março de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária