Portaria SEFAZ nº 246 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2021
Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas "bebidas quentes", bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;
Considerando a evolução do comércio eletrônico, que permite a aquisição de mercadorias, diretamente pelo consumidor, de forma remota, por meio da internet e/ou telemarketing;
Considerando que as vendas efetuadas mediante comércio eletrônico destinadas ao consumidor final não se submetem ao regime de substituição tributária, não se aplicando a lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF para o cálculo do ICMS correspondente às referidas operações;
Considerando a necessidade de avaliar o comportamento do aludido segmento, a fim de construir regras que possibilitem o tratamento isonômico entre as operações realizadas de forma presencial e àquelas efetuadas por meio do comércio eletrônico;
Considerando, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária local e o consequente incremento da respectiva arrecadação;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, de 15 de dezembro de 2021 até 15 de abril de 2022, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.
Parágrafo único. Durante o período fixado no caput deste artigo, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, em relação as operações com as mercadorias nele referenciadas, deverá ser utilizado o critério definido no inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 195/2019-SEFAZ.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT,14 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)