Portaria SEFAZ nº 247 de 05/03/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mar 1996
Altera dispositivo da Portaria nº 870/95, de 21 de julho de 1995, que dispõe sobre a documentação a ser fornecida pelos contribuintes substituídos estabelecidos em outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 125 da Lei n 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 14.000, de 1 de outubro de 1993;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, 19/94, de 29 de março de 1994, 27/95 de 04 de abril de 1995, 50/95 de 28 de junho de 1995 e 79/95 de 26 de outubro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Portaria 870, de 21 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
I - ...
IX - ...
§ 1º - ...
§ 2º - A listagem prevista neste artigo substitui a prevista no artigo 449, do Regulamento do ICMS, com a nova redação dada pelo Decreto nº 15.739, de 02 de fevereiro de 1996.
§ 3º - ..."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, de março de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA