Portaria SAS nº 247 de 25/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008
Prorroga, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 321/GM, de 8 de Fevereiro de 2007, que redefine para até três competências posteriores a partir do mês de alta do paciente, o prazo de apresentação da produção hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que delega a Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares referentes à Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS.
Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, bem como da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS) e, Considerando a necessidade de ampliar o prazo para os gestores adequarem os processos de autorização das internações hospitalares do SUS, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS.
Parágrafo único. A partir da competência julho/08, processamento agosto/08, o prazo de apresentação da produção hospitalar será de até 03 (três) meses a contar da data de alta do paciente.
Art. 2º Estabelecer que o atributo CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, será consistido com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
Sistema | Competência | Apresentação |
SIA/SUS | Julho/08 | Agosto/08 |
SIH/SUS' | Agosto/08 | Setembro/08 |
§ 1º Até a competência junho/08, apresentação julho/08, permanece no SIA apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.
§ 2º Até a competência julho/08, apresentação agosto/08, permanece no SIH apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.
§ 3º A partir das competências indicadas no caput desse artigo, os CBO que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.
Art. 3º Estabelecer consistência do atributo CID10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), definida na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, a partir da competência a seguir descrita:
Sistema | Competência | Apresentação |
SIA/SUS | Outubro/08 | Novembro/08 |
SIH/SUS | Outubro/08 | Novembro/08 |
§ 1º Permanece o registro da CID10 nos sistemas SIA e SIH, apenas como advertência, portanto, sem rejeição, até a competência outubro/08, nos casos em que o código CID10 informado para o procedimento diferir do constante da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de consolidar a compatibilidade de procedimento versus CID10, coerente com o perfil epidemiológico adequado à realidade.
§ 2º A partir da competência indicada no caput deste artigo, os CID10 que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar.
§ 3º Fica mantida a consistência da CID10 com os medicamentos de dispensação excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.
Art. 4º Definir que a partir da competência julho de 2008, apresentação agosto de 2008, os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão a consistência da produção apresentada com os serviços/classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 5º Estabelecer que todas as alterações da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, ficam disponíveis, por meio do Sistema SIGTAP, no sitio do DATASUS: http://sigtap.datasus.gov.br, com acesso do usuário e senha: publico.
Art. 6º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, as adequações dos Sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o artigo 3º da Portaria SAS nº 154 de 18 de março de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 80, de 28.04.2008, Seção 1, pág. 72, com incorreções no original.