Portaria DENATRAN nº 247 DE 16/11/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2017
Altera o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 965 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, no uso das atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 25 de janeiro de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.009906/2017-85,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 50 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. No caso de concessão de licença de funcionamento para uma ITL em local que seja atendido apenas por ETP, o credenciamento da ETP será revogado após 30 dias de sua notificação".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI