Portaria SEFAZ nº 247 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2021
Altera o Anexo Único da Portaria nº 195/2019 - SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos da Tabela XII do mencionado Anexo, tendo em vista as informações coletadas a partir dos sistemas fazendários informatizados, no que se refere a margem de lucro média obtida com a industrialização e a comercialização do leite líquido e do óleo de soja;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1 e 65.0 da Tabela XII, a qual integra o Anexo Único da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
"TABELA XII
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
16.0 | 17.016.00 |
0401.10.10 0404.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 27,61% |
16.1 | 17.016.01 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | 27,61% |
17.0 | 17.017.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | 27,61% |
17.1 | 17.017.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | 27,61% |
18.0 | 17.018.00 |
0401.10.90 0401.20.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro | 27,61% |
18.1 | 17.018.01 |
0401.10.90 0401.20.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros | 27,61% |
... | ... | ... | ... | ... |
65.0 | 17.065.00 | 1507.90.11 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 18,00% |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2021.
(Original assinado)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)