Portaria SAT nº 2477 DE 03/08/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2477/2015 altera 2467/2015, com efeitos a partir de: 06.08.2015).
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,31
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 18,60
478 Milho em espiga carro 186,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,43
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 25,80
53231 Milho em espiga carro 258,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2477/2015 altera 2463/2015, com efeitos a partir de: 06.08.2015).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,96
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 57,60
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,18
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 70,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,03
19999 Farelo de soja - a granel t 1.030,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,19
20740 Resíduo de soja - a granel t 187,20
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
SORGO
(Portaria SAT nº 2477/2015 altera 2467/2015, com efeitos a partir de: 06.08.2015).
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,25
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 15,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 2477/2015 altera 2466/2015, com efeitos a partir de: 06.08.2015).
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,63
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 37,80
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,72
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 43,20
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo - a granel kg 0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
TRITICALE
(Portaria SAT nº 2477/2015 altera 2466/2015, com efeitos a partir de: 06.08.2015).
291 Triticale - para ração animal kg 0,37
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg 22,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2015.

Campo Grande, 03 de agosto de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária