Portaria GSER nº 248 de 26/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado; CONSIDERANDO os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado através das EMPRESAS FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA E GFK, contratadas pelos sindicatos e associações das indústrias de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV, ABIR e ABRABE, CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado das pesquisas representa a média ponderada dos preços e pesos praticados nos diversos segmentos do mercado: Auto-Serviço, Mercado Frio e Mercado Tradicional de cervejas, chopes e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária, RESOLVE:

Art. 1º Fixar os VALORES constantes dos ANEXOS I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado), conforme determina o INCISO II do art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930/97, para os produtos relacionados nos ANEXOS citados.

Art. 2º As Empresas, INDUSTRIAIS FABRICANTES, de Cervejas, Chopps e Refrigerantes, detentoras de Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado da Receita, deverão utilizar os valores constantes nos ANEXOS desta Portaria, para formação da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, quando das vendas realizadas para estabelecimentos distribuidores, atacadistas e varejistas do Estado da Paraíba.

Art. 3º No caso das marcas e embalagens de CERVEJAS não relacionadas no ANEXO I desta Portaria, prevalecerá, para fins de base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, os valores constantes do item "OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL/ IMPORTADAS", quando este for maior que o montante calculado na forma do inciso II do art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 134/GSER, de 01 de junho de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2007

ANEXO I

ANEXO I DA PORTARIA nº 248/GSER
 
 
 
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPPS
 
 
 
CERVEJAS DIVERSAS
GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML (UNID)
LONG NECT ATÉ 355 ML (UNID)
CERVEJA LATA ATÉ 350ML (UNID)
ANTARTICA PILSEN
1,95
1,48
1,22
1,68
1,32
 
 
ANTARTICA CRISTAL
1,68
1,32
 
ANTARTICA MALZEBIER
1,94
1,69
1,23
BRAHMA CHOPP
1,90
1,46
1,20
BRAHMA BIER
2,00
1,35
1,25
BRAHMA CHOPP EXTRA
1,64
1,20
 
BRAHMA MALZEBIER
1,63
1,54
 
BAVARIA PILSEN
1,89
1,21
0,99
BAVARIA PRÊMIUN
1,78
1,44
1,05
BAVÁRIA S/ALCOOL
1,40
1,08
 
BOHEMIA
2,41
1,80
1,52
BELCO
1,32
 
 
COLÔNIA PILSEN
1,45
1,05
1,00
CALSBERG
1,50
1,42
 
CARACU
1,65
1,58
 
DORE
1,26
1,05
1,00
FREVO / BOSSA NOVA
1,42
1,15
1,10
HEINEKEN
1,90
1,55
 
KAISER PILSEN
1,72
1,24
1,05
KAISER SUMMER DRAFT
1,76
1,34
 
KRONEMBIER
1,77
1,55
 
LIBER
1,80
1,54
 
MILLER
1,57
1,40
 
NOVA SCHINCARIOL PILSEN
1,92
1,30
1,12
SCHINCARIOLGLACIAL PILSEN
1,39
1,24
0,91
SCHINCARIOL CERV TEQ NS2
1,93
1,95
 
SCHINCARIOL MALZEBIER
1,88
1,47
1,45
SCHINCARIOL MUNICH
1,46
1,56
 
SCHINCARIOL PRIMUS
1,84
1,24
1,08
SCHINCARIOL S/ALCOOL
1,60
1,26
 
SOL PILSEN
1,92
0,97
1,08
SKOL BEATS
1,84
 
 
SKOL PILSEN
2,10
1,52
1,26
XINGU EXTRA PRÊMIUN
1,87
1,36
1,31
OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL/IMPORTADAS
2,10 OU MVA o que for maior
1,45 OU MVA o que for maior
1,25 OU MVA o que for maior

OUTRAS EMBALAGENS
 
SKOL LATA 473 ML
1,69
BOHEMIA WEISS 550ML DESCARTAVEL
4,13
BOHEMIA ESCURA 550ML DESCARTAVEL
3,73
CHOPP TODAS AS MARCAS (1 LITRO)
7,00
Chopp Belco Claro e Escuro 350 ml Pet Descartável
0,65
Chopp Belco Claro e Escuro 600 ml Pet Descartável
1,00
Chopp Belco Claro e Escuro 1000 ml Pet Descartável
1,45
Chopp Belco Claro e Escuro 230 ml Pet Descartável
2,50

ANEXO II - DA PORTARIA nº 248/GSER

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
 
 
MARCA (NORMAL, LIGHT E DIET)
EMBALAGEM KS
(unidade)
ANTARTICA
SODA LIMONADA / KS 290 ml retorn
0,89
ANTARTICA
TÔNICA/ KS 290 ml retorn
0,89
ANTARTICA
GUARANA / KS 290 ml retorn
0,90
BRAHMA SUQUITA/ KS 330 ml retorn
0,85
 
COCA-COLA
KS 290 ml (TODAS) retorn
0,90
COCA-COLA
FANTA LARANJA/ KS 290 ml retorn
0,90
COCA-COLA
FANTA UVA/ KS 290 ml retorn
0,89
COCA-COLA
SPRIT/LIMÃO/ KS 290ml retorn
0,90
COCA-COLA
GUARANA KUAT / garrafa vidro 290 ml retorn
0,89
PEPSI-COLA garrafa vidro
284 ml retorn
0,90
COCA-COLA
COLA / SABORES garrafa vidro 200 ml retorn
0,60
COCA-COLA
GUARANA KUAT garrafa vidro 1000 ml retorn
1,43
COCA-COLA
FANTA LARANJA/ garrafa vidro 1000 ml retorn
1,39
COCA-COLA garrafa vidro
1000 ml retorn
1,38
MARCA
EMBALAGEM LATA
(unidade)
ANTARTICA
SODA LIMONADA / 350 ml lata
1,16
ANTARTICA
TÔNICA/ 350 ml lata
1,14
ANTARTICA
GUARANA / 350 ml lata
1,15
BRAHMA
SUQUITA / 350 ml lata
1,09
COCA-COLA
350 ml lata
1,11
COCA-COLA
473 ml lata
1,38
COCA-COLA
C/LIMÃO / 350 ml lata
1,18
COCA-COLA
ZERO / 350 ml lata
1,20
COCA-COLA
FANTA LARANJA / 350 ml lata
1,08
COCA-COLA
FANTA UVA / 350 ml lata
1,08
COCA-COLA
FANTA MANGA / 350 ml Lata
1,00
COCA-COLA
GUARANÀ KUAT / 350 ml lata
1,08
COCA-COLA
SPRITE/LIMÃO / 350 ml lata
1,14
COCA-COLA
SCHWEPPES CITRUS/ 350 ML lata
1,40
PEPSI-COLA
350 ml lata
1,08
PEPSI-COLA TWIST e COLA
C/LIMÃO 350 ml lata
1,18
SCHINCARIOL
SABORES / 350 ml lata
1,02
SCHINCARIOL
COLA / 350 ml lata
1,18
COCA-COLA
250 ml lata
0,91
COCA-COLA
SABORES / 250 ml lata
0,90
MARCA
EMBALAGEM PET ATÉ 350ML (unidade)
 
ANTARTICA
SABORES / 237 ml pet descart
0,72
DORE
COLA e SABORES/ 330 ml pet descart
0,60
GRAPETINHO
SABORES/ 330 ml descartável
0,59
PITCHULA
SABORES/ 330 ml descartável
0,70
INDAIA
COCA e SABORES 250 / 330 ml pet descart
0,61
FOLIA
SABORES /250 ml PET descart
0,60
SCHINCARIOL
SABORES / 250 ml pet descart
0,67
MARCA
EMBALAGEM PET 400 A 600ML (unidade)
 
ANTARTICA
SODA LIMONADA / 600 ml descartavel
1,48
ANTARTICA
GUARANA / 600 ml descartavel
1,50
BRAHMA
SUQUITA / 600 ml descartavel
1,44
COCA-COLA
600 ml descartavel
1,49
COCA-COLA
C / LIMÃO 600 ml descartavel
1,44
COCA-COLA
ZERO 600 ml descartavel
1,46
COCA-COLA
SPRIT/LIMÃO / 600 ml descartavel
1,41
COCA-COLA
GUARANÁ KUAT / 600 ml retornàvel
1,40
MARCA
EMBALAGEM GARRAFA 600ML RET (unidade)
 
BIG COLA/SABORES / garrafa vidro
600 ml ret
0,80
SIMBA SABORES / garrafa vidro
600 ml ret
0,80
DORE COLA/ garrafa vidro
600 ml ret
0,80
DORE SABORES / garrafa vidro
600 ml ret
0,80
XUCA
SABORES / garrafa vidro 600 ml ret
0,80
IMPERIAL COLA/SABORES / garrafa vidro
600 ml ret
0,70
TOP COLA/SABORES / garrafa vidro
600 ml ret
0,80
MARCA
EMBALAGEM Pet 2000 a 3000ml (unidade)
 
ANTARTICA
SODA LIMONADA / 2000 ml pet descart
2,22
ANTARTICA
GUARANÁ / 2000 ml pet descart
2,37
BEIJO
SABORES / 2000 ml pet descart
1,22
BIG
COLA/SABORES / 2000 ml pet descart
1,34
BRAHMA
SUQUITA / 2000 ml pet descart
2,18
COCA-COLA
2000 ml pet descart
2,85
COCA-COLA
ZERO e LEMON 2000 ml pet descart
2,93
COCA-COLA
FANTA LARANJA / 2000 ml pet descart
2,19
COCA-COLA
SPRIT/LIMÃO / 2000 ml pet descart
2,16
COCA-COLA
FANTA UVA 2000 ml pet descart
2,16
COCA-COLA
GUARANÁ KUAT/ 2000 ml pet descart
2,16
DORE
COLA/SABORES / 2000 ml pet descart
1,63
GRAPETINHO
SABORES / 2000 ml pet descart
1,63
FORRÓ
SABORES / 2000 ml pet descart
1,42
HAVAI
SABORES / 2000 ml pet descart
1,30
IMPERIAL
SABORES / 2000 ml pet descart
1,20
INDAIÁ
COLA / 2000 ml pet descart
1,89
INDAIÁ
SABORES / 2000 ml pet descart
1,80
ITUBAINA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,20
PEPSI-COLA
2000 ml pet descart
2,35
PEPSI-COLA
TWIST e C/LIMÃO/ 2000 ml pet descart
2,32
PEPSI-COLA
ZERO / 2000 ml pet descart
2,60
SCHINCARIOL
SABORES / 2000 ml pet descart
1,91
SCHINCARIOL
COLA / 2000 ml pet descart
1,98
SAMBA
SABORES / 2000 ml descart
1,33
SIMBA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,45
TUCA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,45
TUCA
COLA / 2000 ml pet descart
1,43
XUCA
SABORES / 2000 ml pet descart
1,40
FOLIA
SABORES / 2000 ml PET descart
1,20
FOLIA
COLA / 2000 ml pet descart
1,30
BELCO
SABORES / 2000 ml PET descart
1,58
BELCO
COLA / 2000 ml pet descart
1,65
ANTARTICA
GUARANÁ / 2500 ml pet descart
2,48
PEPSI-COLA
2500 ml pet descart
2,48
COCA-COLA
2500 ml pet descart
3,15
COCA-COLA
3000 ml pet descart
3,24
COCA-COLA
ZERO / 400 ml descartàvel
1,34
COCA-COLA
COLA e SABORES/ 400 ml descartàvel
1,34
COCA-COLA
FANTA LARANJA / 600 ml descarttavel
1,42
COCA-COLA
FANTA UVA / 600 ml descartavel
1,46
DORE
COLA / 600 ml descartavel
0,75
DORE
SABORES / 600 ml descartavel
0,65
SCHINCARIOL
SABORES / 500 ml descartavel
1,12
SCHINCARIOL
COLA / 500 ml descartavel
0,97
PEPSI COLA (TODAS)
600 ml descartavel
1,35
MARCA
EMBALAGEM PET 1000 a
1500ML (unidade)
ANTARTICA
SODA LIMONADA / 1000 ml descartavel
1,81
ANTARTICA
GUARANA / 1000 ml descartavel
1,75
ANTARTICA
GUARANA / 1500 ml descartavel
1,82
BRAHMA
SUQUITA / 1000 ml descartavel
1,75
COCA-COLA
1000 ml (TODAS) descartavel
2,00
COCA-COLA
FANTA LARANJA/ 1000 ml descartavel
1,80
COCA-COLA
SPRIT/LIMÃO1000 ml descartavel
1,78
COCA-COLA
GUARANÁ KUAT 1000 ml retornàvel
1,78
COCA-COLA
1500 ml (TODAS)descartavel
2,08
COCA-COLA
GUARANÁ KUAT / 1500 ml descartavel
1,87
COCA-COLA
FANTA LARANJA/ 1500 ml descartavel
1,90
COCA-COLA
SPRIT/LIMÃO1500 ml descartavel
1,88
DORE
COLA/SABORES/ 1000 ml descartavel
0,95
ITUBAINA
SABORES / 1000 ml descartavel
1,05
PEPSI COLA
/ 1000 ml descartavel
1,75
PEPSI (TWIST) COLA
C/LIMÃO / 1000 ml descartavel
1,72
PEPSI
COLA / 1500 ml descartavel
2,00
SCHINCARIOL
COLA / 1000 ml descartavel
1,30
SCHINCARIOL
SABORES / 1000 ml descartavel
1,41
POST- MIX (1 LITRO)
 
BC - ICMS - ST
 
TODOS
18,00
PRÉ- MIX (1 LITRO)
TODOS
3,50