Portaria GSF nº 248 DE 16/09/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 set 2014

Altera a Portaria GSF nº 488, de 10 de outubro de 2012, que dispõe sobre o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na hipótese de operações realizadas por postos revendedores de combustíveis.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 3º , § 2º, I, da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990;

Considerando o disposto no art. 754 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Portaria GSF nº 488 , de 10 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Nos exercícios subsequentes a 2011, o contribuinte de que trata o caput deverá informar na DIEF, a cada entrada, no Campo "ICMS Retido" da Ficha "Nota Fiscal Entrada" do Quadro "Apuração do Imposto", o valor pago a título de substituição tributária, constante do campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal de aquisição."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.

Raimundo Neto de Carvalho

Secretário da Fazenda