Portaria GSF nº 248 DE 09/12/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Dispõe sobre o prazo de validade dos laudos de análise funcional dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF/ECF, destinados a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 095, de 05 de julho 2019,
Considerando o disposto no inciso I do art. 585 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações e prestações realizadas através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se de igual modo à versão do software básico, salvo se esta estiver residente em ECF suspenso pelo Fisco ou cujo ato de homologação esteja revogado, por revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem o controle fiscal, ou que tenha sido o ECF fabricado em desacordo com o modelo aprovado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda