Portaria GSF nº 25 de 07/03/2002

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 mar 2002

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, alínea g, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 22.791, de 06 de março de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 007/GSF, de 1º de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a redação que segue publicada junto desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2002.

JOSE SOARES NUTO

Secretario das Finanças

ANEXO I - Portaria GSF nº 007/2001

ITEM
PRODUTO
TVA(%)
01
Alho
10
02
Amêndoa
10
03
Amendoim
10
04
Arroz
10
05
Avelã
10
06
Aves e produtos de sua matança, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado
10
07
Bacalhau e demais pescados em qualquer estado, inclusive enlatados
10
08
Batata inglesa
10
09
Carne bovina e suína em estado natural ou congelado
10
10
Castanha
10
11
Cebola
10
12
Coco seco
10
13
Couro
20
14
Feijão
10
15
Fumo
20
16
Maçã
10
17
Milho
10
18
Noz
10
19
Pêra
10
20
Tomate
10

ANEXO II - Portaria GSF nº 007/2001

ITEM
PRODUTO
TVA(%)
01
Amido, farinha, fubá e massa de milho
10
02
Bebidas alcóolicas, exceto cerveja a aguardente
20
03
Bolsas, calçados, cintos, chapéus, malas, valises e demais artefatos do gênero
20
04
Café torrado, moído e solúvel (inclusive cappuccino)
10
05
Carnes em conserva, mortadela, presunto, salsicha e lingüiça
10
06
Tecidos, moda íntima, moda praia, cama, mesa, banho e confecções em geral
20
07
Madeiras em geral, inclusive aglomerados, compensados, esquadrias em geral, folheados, laminados, lambris e pisos
20
08
Massas alimentícias preparadas à base de arroz, aveia e cereal em geral, em flocos ou granulados, inclusive farinha, amido fécula e congêneres
10
09
Móveis e eletrodomésticos
20
10
Óleo comestível, gorduras vegetal e animal, manteiga e margarina
10
11
Peças e acessórios (incluídos pneus recauchutados) para veículos automotores, inclusive para motos
20
12
Peças e acessórios para bicicletas
20
13
Piso e revestimento para construção civil
20
14
Aparelho de telefonia celular, inclusive acessórios e peças
20
15
Bolachas, biscoitos e massas alimentícias à base de farinha de trigo, oriundos de unidades da Federação signatários do Protocolo ICMS 046/2000
10
16
Colchões, travesseiros, almofadas, colchonetes, encosto para cabeça, flocos de espuma, espuma ou laminado (diversas espessuras), passadeiras e capacho em rolo
20
17
Couro industrializado ou curtido (camurça, pelica, vaqueta, etc.), couro sintético, courvin, napa, borrachas, laminados, solados para sapatos, plásticos e similares
20
18
Produtos de informática, inclusive computador e similares
20
19
Ferragens para banheiro e cozinha, louças sanitárias, fechaduras, dobradiças, materiais elétricos e hidráulicos
20
20
Vergalhões, colunas de aço, telas de aço, estribos de aço, arames metálicos, eletrodos, cordoalhas, pregos, grampos, chapas metálicas, tubos metálicos, barras metálicas, perfis metálicos e fitas de aço.
20