Portaria SEFAZ/SGT nº 25 de 11/04/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 185 de 30 de agosto de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os itens 14, 26, 98, 385 e 804 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos Processos nºs 2010/6890/500158, 2010/6940/500105, 2011/9540/500088, 2010/6850/500462 e 2010/6270/500474.

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
14
ELISA BARBOSA DA SILBA
37.578.481/0001-27
29.042.744-4
FIGUEIRÓPOLIS
26
MARIA GOMES SIQUEIRA ME
37.580.578/0001-74
29.043.208-1
DANDOLÂNDIA
98
GRATUS COM DE CONF. E PRESENTES LTDA ME
00.132.443/0001-36
29.051.122-4
ARAGUAINA
385
VICTOR E MACIEL LTDA
04.100.082/0001-05
29.066.386-5
FORMOSO DO ARAGUAIA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária