Portaria GSF nº 25 DE 09/02/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 fev 2018
Altera a Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação estadual,
Resolve:
Art. 1º O caput do Art. 1º Portaria GSF nº 245 , de 27 de novembro de 2017, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 1º Os depósitos mensais destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 28 de fevereiro de 2018."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 09 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda