Portaria GSF nº 245 DE 27/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF,

Resolve:

Art. 1º Os depósitos mensais destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 28 de fevereiro de 2018. (Redação do caput dada pela Portaria GSF Nº 25 DE 09/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de janeiro de 2017. (Redação do caput dada pela Portaria GSF Nº 254 DE 12/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 10 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput somente pode ser realizado uma única vez.

Art. 2º Ao parcelamento objeto desta Portaria, aplicam-se, subsidiariamente, as demais regras de parcelamento do ICMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de novembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda