Portaria GSF nº 254 DE 12/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2017

Altera a Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GSF nº 245, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de janeiro de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 12 de dezembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda