Portaria SEFAZ nº 250 de 17/08/2000
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 ago 2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183 de 06.10.75 a Art 5º de Decreto nº 1081 de 24 de agosto de 1999.
CONSIDERANDO as peculiaridades das regiões do Estado.
Resolve:
Art. 1º O § 1º e § 2º do art. 1º da Portaria nº 213 de 24 de agosto de 1999, passarão a ter a seguinte redação:
§ 1º 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, para os contribuintes atacadistas e varejistas do ICMS, localizados nos Municípios de Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri, exceto para gêneros alimentícios, material de higiene e material de limpeza que será de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.
§ 2º 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias, para os contribuintes atacadistas e varejistas do ICMS localizados nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Tarauacá, Brasiléia e Epitaciolândia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 17 de agosto de 2000.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda