Portaria CAT nº 250 de 01/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2009

Altera a Portaria CAT nº 155/2009, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o art. 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009:

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% IVA-ST
4.2
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.19
39,90
5
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água
8421.21.00
34,19

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% IVA-ST
5.1
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos
8421.29.90
47,21
5.2
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro
8421.21.00
56,89

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.