Portaria CAT nº 250 de 01/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 155/2009, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o art. 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % IVA-ST |
4.2 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.10.19 | 39,90 |
5 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água | 8421.21.00 | 34,19 |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % IVA-ST |
5.1 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos | 8421.29.90 | 47,21 |
5.2 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro | 8421.21.00 | 56,89 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.