Portaria SEFAZ nº 250 DE 19/09/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 set 2012
Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 2.166/2009, de 01.10.2009, que trata da utilização de meio eletrônico, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, na tramitação, comunicação de atos, transmissão e decisão de peças processuais administrativas, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense para adequação aos novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Resolve:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), passando a vigorar na forma assinalada:
"Art. 15 Os prefeitos municipais e as associações de municípios, ou seus representantes, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo anterior, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação dos Índices Preliminares de Participação dos Municípios para repartição do produto da arrecadação do ICMS, os dados utilizados e os índices divulgados, mediante a protocolização de expediente dirigido à GIPM unicamente via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, com a seleção do serviço identificado por e-Process, sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública