Portaria SF nº 250 DE 09/12/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2013
Dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9 de 2007.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o Decreto nº 37.065 , de 02.09.2011, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/2007 quanto à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e,
Resolve:
Art. 1º O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09/2007 , cujas disposições foram incorporadas à legislação tributária estadual pelo Decreto nº 37.065 , de 02.09.2011, deve ser utilizado por contribuinte do ICMS em substituição aos documentos a seguir relacionados:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 2º A obrigatoriedade de utilização do CT-e ocorre a partir das datas respectivamente indicadas na cláusula 24ª do referido Ajuste SINIEF nº 09/2007 .
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 3º O contribuinte obrigado à utilização do CT-e nos termos do art. 2º deve solicitar credenciamento específi co à Secretaria da Fazenda - SEFAZ para a respectiva emissão.
Parágrafo único. O contribuinte que não solicitar credenciamento nos termos deste artigo pode ser credenciado de ofício, a critério da SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda