Portaria GSER nº 251 DE 22/09/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 set 2017

Inclui na Tabela desta Portaria o item que menciona.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'g' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1º da Portaria nº 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:

RAZÃO SOCIAL: ALILEVE ÁGUA ENVASADA LTDA ME.

CCICMS Nº 16.901.913-6

NOME FANTASIA: ALILEVE

LETRAS IDENTIFICADORAS: ALI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 22 de setembro de 2017

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3