Portaria SEF nº 252 de 14/12/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2004
Aprova os modelos da Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial para Portadores de Deficiência Física e da Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 38, IV e § 6º,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes modelos anexos:
I - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial para Portadores de Deficiência Física;
II - Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, domiciliado(a) ___________________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a que se refere o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 38, IV e § 6º.
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
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LOCAL / DATA
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ASSINATURA DO (A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE
ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICAEm _____/_____/______
NOME DO (A) REQUERENTE | CPF Nº | |||
| | |||
ENDEREÇO | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | |
TELEFONE | E-MAIL |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.870, DE 27 DEAGOSTO DE 2001, ANEXO 2, ART. 38, IV E § 6º;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO COM ATÉ 127 HP DE POTÊNCIA BRUTA (SAE), ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA SER DIRIGIDO POR MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA INCAPACITADO DE DIRIGIR VEÍCULO CONVENCIONAL (NORMAL), DESDE QUE TAL AQUISIÇÃO TAMBÉM SEJA AMPARADA POR ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A TRANSMISSÃO DO VEÍCULO DENTRO DO PRAZO DE TRÊS ANOS DA DATA DE SUA AQUISIÇÃO A PESSOA QUE NÃO FAÇA JUS AO MESMO TRATAMENTO FISCAL; A MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO PARA RETIRAR-LHE O CARÁTER DE ESPECIALMENTE ADAPTADO E O SEU EMPREGO EM FINALIDADE QUE NÃO JUSTIFICOU A ISENÇÃO; BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ADQUIRENTE, NO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS DA DATA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA: INTERESSADO(A) - 2ª VIA: FABRICANTE - 3ª VIA: CONCESSIONÁRIA - 4º VIA - FISCO
DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL