Portaria SEFAZ nº 253 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2021
Altera a Portaria nº 161/2021-SEFAZ, de 3 de agosto de 2021 (DOE 30.08.2021), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola especificadas na Portaria nº 096/2021-SEFAZ, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas;
Considerando a necessidade de avaliação, e se for o caso, da revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola, especificados na Portaria nº 096/2021;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 161/2021-SEFAZ, de 3 de agosto de 2021 (DOE 30.08.2021), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola especificadas na Portaria nº 096/2021-SEFAZ, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos instituída pela Portaria nº 096/2021-SEFAZ, de 17 de maio de 2021 (DOE 26.05.2021). "
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA