Portaria TSE nº 254 de 18/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2005

Dispõe sobre empenho e movimentação financeira da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 01, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março subseqüente, resolve :

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 81, de 4 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da limitação de empenho e movimentação financeira passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CARLOS VELLOSO

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
MAIO 752.514.342 334.830.489 
JUNHO 880.088.138 400.446.601 
1.007.661.934 466.062.713 
AGOSTO 1.135.235.730 531.678.824 
SETEMBRO 1.262.809.526 597.294.936 
OUTUBRO 1.390.383.322 662.911.048 
NOVEMBRO 1.569.643.367 728.527.159 
DEZEMBRO 1.673.015.865 794.143.271 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 01, de 30.03.2005, publicada no DOU de 31.03.2005.