Portaria GSEFAZ nº 254 DE 12/08/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 ago 2020
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.048598/2019-65, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
Resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 100 à tabela constante no inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
100 | GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA | 16.482.714/0001-13 | 07.001.373-0 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de agosto de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda