Portaria GSEFAZ nº 254 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 ago 2020

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.048598/2019-65, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

Resolve:

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 100 à tabela constante no inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
100 GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA 16.482.714/0001-13 07.001.373-0

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de agosto de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda